TSE apresenta principais mudanças na legislação para as eleições do ano que vem

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Falta exatamente um ano para que milhões de eleitores brasileiros compareçam às urnas eletrônicas para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro. O eleitorado apto a votar elegerá presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O segundo turno do pleito do ano que vem está marcado para o dia 30 de outubro.

Responsável pela organização e realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem trabalhando desde o final de 2020 para garantir o sucesso do pleito do ano que vem. Alguns eventos importantes ocorrerão já a partir deste mês de outubro. Na próxima segunda-feira (4), a partir das 14h, será inaugurado o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022, que contará com a abertura dos códigos-fontes dos sistemas. O evento, que ocorre pela primeira vez a um ano do pleito, integra as etapas do processo eleitoral e acontece na véspera do 33º aniversário da Constituição Federal.

Na ocasião, as autoridades nacionais e internacionais convidadas visitarão as instalações da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, onde terão acesso à sala na qual estarão à disposição os computadores da Corte Eleitoral para aqueles que desejarem inspecionar os códigos-fonte. Antes da visita, haverá uma exposição didática sobre o sistema eletrônico de votação.

Na sessão por videoconferência da semana passada, o Plenário do TSE aprovou a resolução que normatiza a antecipação da abertura dos códigos-fontes da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para conferência pela sociedade civil. A resolução formalizou o prazo de 12 meses antes do primeiro turno das eleições para que os códigos-fontes fiquem disponíveis para inspeção. O relator do texto foi o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Já de 22 a 26 de novembro, será realizada, em ambiente específico na sede do TSE, em Brasília, a sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação. O prazo para pré-inscrições de pessoas físicas e jurídicas para o TPS 2021 terminou na última quarta (29).

O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas. Por isso mesmo, ele ocorre ainda na fase de desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o que possibilita o aprimoramento antes que estejam prontos para uso nas eleições.

O TSE também realizará ainda este ano audiências públicas para receber sugestões de representantes de partidos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), de organizações civis e da sociedade em geral para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções que deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal para as Eleições 2022.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Além das ações e eventos promovidos pelo TSE, em sessão solene na última terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, como a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

A emenda determina que, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral –, serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.

A EC também mudou a data da posse do presidente da República e dos governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir das Eleições de 2026. Atualmente, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Há também novidade no campo da fidelidade partidária. A EC nº 111 possibilita que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitas, sem perder o mandato, se a legenda assim aceitar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de “justa causa”. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido acontece nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento ocorreu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

PESQUISAS

A EC nº 111 ainda estabeleceu a realização – juntamente com as eleições municipais – de consultas populares sobre questões locais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações de candidatas e candidatos sobre esses temas não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.

As mudanças contidas na emenda resultam de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas. Ao votar a proposta em segundo turno no dia 22 de setembro, o Senado rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Outra inovação para as próximas eleições são as federações de partidos políticos. A Lei 14.208/2021, que trata do assunto, foi publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Em sessão conjunta na última segunda (27), o Congresso Nacional decidiu tornar lei o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação, ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Em 1º de janeiro de 2022, já começam a vigorar algumas normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) relativas ao pleito. A partir desta data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, referentes às eleições ou a possíveis candidaturas, precisarão registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

Também a partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nas ocorrências de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da respectiva execução financeira e administrativa.

Fonte: TSE
Imagem: TRE-MG


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