Pedido de vistas adia votação do Projeto que altera o Estatuto dos servidores municipais de Divinópolis; veja o que muda

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Um pedido de vistas feito pelo vereador Hilton de Aguiar (MDB) impediu a votação na sessão desta terça-feira (14) do Projeto de Lei Complementar 07/2021, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que a altera a Lei Complementar 09/1992 (Estatuto do Servidor). Protocolado no dia 17 de junho, o Projeto prevê 16 alterações na atual legislação. Em sua justificativa enviada à Câmara Municipal, o prefeito afirmou que as mudanças têm por objetivo adaptar o Estatuto à Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) se posicionou contra algumas das modificações previstas pelo Projeto. No dia 6 de julho, diretores do Sintram e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd), se reuniram com o Executivo, ocasião em que foram pedidas alterações no projeto original para evitar prejuízos aos servidores. Em parte os sindicalistas foram atendidos e o artigo que trata dos pedidos de licença médica foi alterado em atendimento à solicitação formalizada pelos dois sindicatos.

Para viabilizar as alterações a pedido dos sindicatos, o prefeito enviou mensagem modificativa ao Projeto, alterando a redação do artigo 126.  Se o projeto for aprovado sem novas alterações, o art. 126 do Estatuto dos Servidores, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 126 Para licença de até 60 (sessenta) dias, a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial que, ressalvando-se a hipótese de inexistir em seu quadro de pessoal profissional especialista na área, deverá ser composta por servidores efetivos do Município.

  • 4º A manutenção da licença e pagamento dos vencimentos dependerá de inspeção médica periódica, cabendo ao servidor submeter-se a exames, tratamentos, processo de readaptações prescritos por médico designado pelo órgão de pessoal a que esteja vinculado e, se for o caso, participar de programa de ajustamento funcional que venha a ser indicado, sob pena de suspensão do benefício.
  • 5º A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do período de um ano, poderá ser deferida dispensando-se perícia oficial, na forma definida em regulamento. § 6º Para os fins do disposto no caput, o Município e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:

I – prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;

II – celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;

III – celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador;

IV – prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo firmado nos termos da lei.”

VEJA OUTRAS MUDANÇAS MAIS SIGNIFICATIVAS

ARTIGO 113 – Abono Familiar

Veja como é a lei hoje

Art. 113 Será concedido abono familiar ao servidor ativo ou inativo no valor de 7% (sete por cento) sobre o menor vencimento padrão pago pelo Município de Divinópolis e será devido a partir da data em que for protocolado o requerimento para sua concessão:

  1. a) por filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos que não exerça atividade remunerada;
  2. b) por filho inválido;
  3. c) pelo cônjuge do sexo feminino, que não seja contribuinte de instituição previdenciária, nem perceba pensão ou qualquer outro benefício;
  4. d) pela companheira solteira, separada judicialmente divorciada ou viúva, que vive no mínimo há cinco anos sob dependência econômica do Servidor, situação essa devidamente comprovada.

1º Compreendem-se neste artigo os enteados, os adotivos e os filhos de qualquer condição que, sendo menores, vivam sob a guarda e o sustento do servidor mediante autorização judicial.

2º O disposto neste artigo se aplica aos Servidores admitidos na vigência da Lei numero 539, de 26 de novembro de 1962, com relação ao índice de 7% (sete por cento), mas incidirá sobre o respectivo vencimento, face ao principio do direito adquirido.

Veja como ficará após aprovação do Projeto

O art. 113 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos incisos I e II e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 113 Será concedido abono familiar ao servidor ativo no valor correspondente a 7% (sete por cento) do menor vencimento padrão pago pelo Município de Divinópolis e será devido a partir da data em que for protocolado o requerimento para sua concessão:

I – por filho com até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, de qualquer idade;

II – por enteado ou menor com até 14 (quatorze) anos de idade que viva sob a guarda e sustento do servidor, mediante respectivo termo de tutela, que não possua renda suficiente para o próprio sustento.

As alíneas a, b, c e d serão revogadas.

AUXÍLIO FUNERAL

O cálculo do valor do auxílio funeral também será alterado. A lei em vigor determina o pagamento no valor correspondente ao salário do servidor falecido, esteja ele na ativa ou aposentado. Com as modificações, o auxílio será de 30 UPFMDs (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis). Como o valor da UPFMD esse ano é de R$ 83,33, o auxílio funeral seria de R$ 2.499,90 em 2021. A UPFMD tem revisão anual.

A proposta prevê que em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte e sepultamento do corpo serão custeadas pela Prefeitura, porém nesse caso não será pago o auxílio funeral.

Também mudam as regras da licença para tratamento de saúde. A lei atual prevê que para licença de até 30 dias a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal. Com as alterações, esse prazo passará para 60 dias.

O projeto prevê a elevação para 180 dias para a servidora gestante. O prazo previsto na lei em vigor é de 120 dias. A licença paternidade sobe de cinco para 20 dias. A adoção de criança ou adolescente também garantirá a licença maternidade de 180 dias.

Para ser aprovado, o projeto precisa da maioria absoluta, ou seja, o mínimo de nove votos favoráveis. A proposta ainda aguarda os pareceres das comissões.

VOTAÇÃO

Esse projeto deveria ter sido votado na mesma sessão em que foi aprovado o Projeto de lei Complementar 06/2021 que mudou as regras do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). A votação conjunta também era reivindicação dos sindicalistas, porém uma emenda apresentada pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD) no mesmo dia da votação, impediu a apreciação da proposta. A emenda de Kaboja visa garantir o pagamento de anuênios para os ocupantes de cargos comissionados, que seriam cortados, de acordo com a proposta original.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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