Servidores municipais de Pains já estão recebendo salários com revisão superior a 6%

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Já está em vigor na cidade de Pains a Lei Complementar 114/2021, que autorizou a concessão da revisão anual dos salários dos servidores municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).  A revisão vale também para os servidores lotados na Câmara Municipal da cidade. A lei foi assinada no final de abril pelo prefeito Marco Aurélio Gomes e seus efeitos são retroativos ao dia 1º do mesmo mês.

A lei autorizou a concessão de recomposição de 6,10% nos salários dos servidores efetivos, comissionados e contratados. O percentual também foi aplicado aos salários dos professores e profissionais da educação básica, uma vez que a Prefeitura da cidade ainda não adotou o piso nacional da categoria. O mesmo percentual também se aplica a todos os aposentados e pensionistas do município.

Ficam fora da revisão prevista pela Lei 114 o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, cujos salários tiveram recomposição a partir do primeiro dia do ano.

REGIÃO

Pains é mais uma cidade da base Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) a conceder a recomposição salarial. A título de esclarecimentos, a Lei Complementar Federal 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não impõe vedações para a recomposição de salários, conforme alegam alguns prefeitos que se negam a pagar os direitos dos servidores. A revisão anual nos salários não configura aumento real e está prevista na Constituição da República para reposição das perdas salariais, garantindo o poder de compra dos salários. A própria Lei 173 faz essa ressalva, para garantir o poder de compra dos salários.

A Lei 173 impôs uma série de restrições para governos federal, estaduais e municiais, incluindo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos, porém não há impedimentos para a concessão da revisão anual. Segundo a Lei, a União, os estados e os municípios estão impedidos de adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porém a deixa claro que deve ser “observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal”, que garante a revisão anual de salários.

Veja os municípios da base do Sintram que já concederam a recomposição de salários:

Pains – 6.10%
Camacho – 4,52%
Pedra do Indaiá – -5,03
Itatiaiuçu – 4,45%
São Sebastião do Oeste – 5,20%
Itapecerica – 4,52%
Araújos – 6,22%
Carmo da Mata – 5.03%
São Gonçalo do Pará – 4,52%
Bom Despacho – 4,52%
Córrego Danta – 4,52%
Cláudio – 4,52%
Lagoa da Prata – 4,52%
Luz – 4,52%
Carmo do Cajuru – 5,45%
Santo Antônio do Monte – 2%

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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