Portaria define regras para retorno ao trabalho de servidores da Prefeitura de Divinópolis afastados por motivo de doença

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O secretário municipal de Administração da Prefeitura de Divinópolis, Thiago Nunes Lemos, assinou essa na última quarta-feira (28) a Portaria 114/2021, que define regras para o retorno ao trabalho de servidores municipais afastados por motivo de doença há mais de 30 dias. De acordo com a portaria, também assinada pelo gerente de Recursos Humanos, Bruno Camargos, e pela coordenadora de Segurança do Trabalho do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador (Creest), Inara Faria, os servidores afastados deverão fazer agendamento prévio para os exames de retorno ao Trabalho.

O Manual de procedimentos do Creest determina que o servidor afastado por mais de 30 dias deverá agendar consulta com o médico para o primeiro dia útil seguinte ao término da licença. A portaria publicada essa semana muda essa regra e determina que o servidor afastado por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho deverá efetuar agendamento prévio para retorno ao trabalho com no mínimo três dias de antecedência ao término da licença. Ainda segundo a Portaria, caso o servidor não compareça ao exame após a confirmação do agendamento, ele passa a ser considerado faltoso.

O gerente de Recursos Humanos, Bruno Camargos, lembra que a nova regra passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 3 de maio. A data e horário de agendamento serão enviados ao servidor pelo Creest através do WhatsApp ou e-mail informado no formulário no ato do agendamento.

Para efetuar o agendamento deverá ser preenchido o formulário disponibilizado através desse link: https://forms.gle/uJV5GFHYG13QXAYD9.

O Creest atende pelos telefones (37) 3229-6510, (37) 3229-6512 e (37) 98826-1917, no horário de 8h às 17h.

Veja a íntegra da Portaria 114/2021

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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