Sintram aciona Prefeitura de São Sebastião do Oeste na Justiça após suspensão de pagamento de adicionais dos servidores municipais

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) protocolou na Vara Única de Itapecerica, Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de São Sebastião do Oeste, requerendo o pagamento de adicionais dos servidores municipais que foram suspensos pelo prefeito da cidade, tendo como base artigos da Lei Complementar Federal 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Conforme denunciam os servidores, a Prefeitura deixou de recolher os adicionais por tempo de serviço, embora estejam previstos em legislação municipal. A decisão do município foi tomada com base nos incisos I e IX, da Lei 173, que entre outras regras determinaram o congelamento de salários e a concessão de vantagens dos servidores públicos.

Na petição inicial, o jurídico do Sintram sustenta que a Prefeitura não pode suprimir o direito dos servidores “uma vez que é fragrante a ilegalidade/inconstitucionalidade do disposto nos incisos I e IX, do art. 8º da Lei Complementar Federal 173/2020”. A petição reforça que o Executivo Municipal “é o único competente para criar e extinguir direitos, conceder reajustes, ou seja, editar normas relativas à remuneração dos servidores públicos municipais, conforme ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional vigente sobre a matéria”.

De acordo com a inicial da ACP, a suspensão dos direitos dos servidores “trata-se de uma inconstitucionalidade material na medida em que o conteúdo da lei federal [173] viola princípio constitucional fundamental da nossa República consistente na forma federativa de Estado, segundo o qual cada ente federativo tem autonomia nos termos da Constituição/1988 para ser organizar política e administrativamente, o que inclui legislar sobre o direito remuneratório de seus próprios servidores”. “Logo, considerando que a remuneração do servidor público é matéria que deve ser tratada por lei, votada e aprovada pelo respectivo Poder Legislativo com observância da correspondente iniciativa para a sua propositura, não pode o governo federal, por simples ato/norma administrativa dispor contrariamente, suspendendo direitos dos servidores municipais”, acrescenta a argumentação jurídica apresentada pelos advogados do Sintram.

LIMINAR

A ação pede a concessão de liminar para interromper de imediato a suspensão da contagem do tempo e do pagamento dos direitos assegurados na legislação municipal aos servidores, pois há “o fundado receio de dano irreparável, dado o caráter alimentar dos vencimentos dos servidores”

O Sintram requer a concessão da liminar, conforme explica a ACP, “a fim de afastar a aplicabilidade do disposto nos incisos I e IX, do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 em relação aos direitos dos servidores (…) afastando assim a conduta do réu [Prefeitura] consistente em indeferir a concessão do quinquênios e/ou a suspensão da contagem do tempo, fruição e pagamento de qualquer outro direito previsto na Legislação Municipal (férias prêmio, progressão vertical, etc.) e determinar o pagamento imediato e mensal dos quinquênios, das progressões verticais em favor dos servidores”;

O Sindicato pede a condenação da Prefeitura “ao pagamento/indenização de todas as vantagens eventualmente indeferidas e/ou não concedidas” aos servidores, desde a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 173/2020, tudo devidamente corrigido desde a data em que devia ter sido realizado cada pagamento e juros devidos.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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