Apesar de Divinópolis ter registrado mais de 25 mortes por covid-19 na semana passada, prefeito flexibiliza medidas de segurança

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Um novo decreto publicado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC) na semana passada manteve Divinópolis na onda roxa, porém flexibilizou as medidas restritivas para conter o avanço do coronavirus. O último boletim epidemiológico foi divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) no último dia 1º, quinta-feira da semana passada. Portanto, já bastante defasados, os últimos dados indicam que Divinópolis já registrou 221 mortes pela covid-19 e já são 9.057 casos confirmados da doença. Somente na semana passada,no período de segunda a quinta-feira, foram registrados 29 óbitos, na semana mais letal da pandemia na cidade. Junte-se a isso a superlotação hospitalar, que já não tem mais leitos disponíveis na rede pública.

Apesar dos número alarmantes, o prefeito flexibilizou a onda roxa, permitindo, inclusive, a volta do atendimento presidencial na Prefeitura. De acordo com o novo decreto, as “repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal em duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor, para a prestação de serviço presencial em jornada de seis horas, em dois turnos, sendo um de 7h as 13h e outro de 12h as 18h”. Para cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas diárias, as duas horas restantes deverão ser complementadas por meio de serviço em regime de trabalho domiciliar – home office – com emissão de relatório respectivo.

O atendimento ao público nos setores do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 – Centro, e no Centro Administrativo Municipal, será das 12h às 18h. A redução de jornada de trabalho e regime de trabalho domiciliar, não se aplica aos serviços de saúde (Semusa), assistência social (Semas) e operações urbanas (Semsur).

Continuam proibidas a realização de eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”. É proibida a locação de imóveis e espaços privados, inclusive sítios e salões, para eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Também continua proibida a utilização de espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas, podendo ser apreendidos veículos e equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para tal prática. É proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território de Divinópolis.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Divinópolis, sob pena de autuação e multa de uma a duas UPFMDs. A multa poderá chegar a três UPFMDs em caso de reincidência, a qual será atestada mediante registro do CPF do infrator, no ato da autuação.

FLEXIBILIZAÇÃO

Por outro lado, a Prefeitura liberou cultos religiosos, parte das atividades comerciais e autorizou o funcionamento da construção civil. Também está autorizado o funcionamento da indústria de confecções.

Clique aqui e veja nota explicativa da Prefeitura sobre o novo decreto

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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