Ex governador Garotinho tem pena aumentada e fica inelegível por oito anos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) elevou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos nas eleições municipais de 2016.

Nesta quinta-feira (4), o colegiado do TRE/RJ condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, tal como fizera a Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, que tinha fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa, no valor de R$ 198 mil.

Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, de modo que Garotinho fica inelegível até 2029. O pedido de aumento da pena foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

ESQUEMA

A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

De maio a agosto de 2016, segundo o Ministério Público Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal.

De acordo com a procuradora regional eleitoral de Campos, Silvana Batini, “eram tantos os novos cadastrados que houve necessidade de contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora.

“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.

Fonte: Agência Brasil

 

 


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