Revisão salarial para servidores municipais de Divinópolis em 2021 ficará acima de 5%

Compartilhe essa reportagem:

Os servidores públicos municipais de Divinópolis deverão ter uma revisão salarial a partir de março de 5,03%. Esse foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano passado, conforme apurou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead), da UFMG. Desde 2017, o IPCA da Fundação Ipead é o indexador oficial para efeitos de cálculos da revisão salarial dos servidores de Divinópolis, fixado pela Lei 6.749. A lei instituiu a revisão salarial dos servidores municipais, em cumprimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

O IPCA da Fundação Ipead de 2020 ficou abaixo do índice de 2019, que atingiu a 5,23%. De acordo com a Fundação, o que mais pesou no cálculo foi o grupo alimentação, que contribuiu com 1,45% no peso do índice acumulado.

A revisão deve ser concedida a partir de março, quando acontece a data-base dos servidores públicos municipais e deverá abranger todos os trabalhadores da Prefeitura, Câmara Municipal, Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços (Emop) e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev).

TCE

Havia dúvidas quanto à aplicação da revisão salarial esse ano para os servidores públicos, em razão da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A lei é flexibilizou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu regras para Estados, Distrito Federal e Municípios na liberação de recursos federais para combate ao Coronaviurs. Entre essas regras, foram vedadas despesas com pessoal e proibidos até 31 de dezembro desse ano a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Entretanto, parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), confirmou que a revisão salarial é legal e pode e deve ser concedida pelos municípios. O parecer do TCE foi divulgado em dezembro, atendendo a consulta formulada pelo vereador Fábio Cândido Corrêa, então presidente da Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas, e respondida pelo conselheiro Sebastião Helvécio.

A consulta feita pelo vereador: “Caso haja previsão legal, o órgão legislativo poderia aplicar recomposição aos salários dos Servidores, nos termos do Art. 8, inciso VIII, da LC 173/20 (observado IPCA) ou estaria proibido pela previsão do Art. 8, inciso I da mesma Lei?”.

A resposta do Tribunal foi positiva e nela o relator acrescentou que deve ser “observada a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII, da Lei 173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da Coinstituião, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela 173/2020”.

O voto vencedor também informou que “a aplicabilidade do direito à revisão geral anual dos servidores públicos depende de propositura do projeto de lei de revisão, mais, de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do disposto no art. 37, inciso X da Constituição e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, Tema n. 864 de 2019”.

Em Divinópolis, há todos os requisitos necessários que garantem a revisão para os servidores. O município possui a previsão legal de revisão estipulada pela Lei 6.749, como também há previsão legal na Lei de Diretrizes Orçamentária aprovada no ano passado pela Câmara Municipal.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: