Entra em vigor lei que eleva de 11% para 14% contribuição previdenciária dos servidores municipais de Divinópolis

Compartilhe essa reportagem:

O prefeito Galileu Machado (MDB) se apressou em sancionar a Proposição de Lei Complementar 002/2020, aprovada pela Câmara Municipal de Divinópolis em sessão ocorrida no dia 7 de outubro. A proposição eleva a contribuição previdenciária dos servidores municipais de Divinópolis de 11% para 14% e fixa a contribuição da Prefeitura também em 14%. A proposta aprovada pela Câmara em outubro foi modificada por emenda do vereador Renato Ferreira (PSDB). A modificação suprimiu a alíquota linear de 14% para os servidores e estabeleceu a contribuição progressiva, com descontos menores para quem ganha menos e maiores para quem recebe mais. Entretanto, a modificação foi vetada pelo prefeito Galileu Machado. O veto foi mantido pelos vereadores em votação ocorrida em reunião extraordinária na última segunda-feira.

A NOVA LEI

A proposição aprovada pela Câmara transformou-se na Lei Complementar 208/2020 já publicada no Diário Oficial dos Municípios. Dessa forma, a partir de hoje, as novas regras já estão em vigor e o recolhimento da alíquota de 14% dos servidores já não cabe mais contestação. Além dos servidores que estão na ativa, a alíquota de 14% também passa a ser cobrada de aposentados e pensionistas.

As modificações na legislação previdenciária constantes da Lei Complementar 208/2020 são retroativas a 1º de março desse ano. Assim, além de aumentar e fixar a alíquota recolhida pelos servidores, a nova regra aprovada pelo Legislativo também legalizou a taxa de 14% que já vem sendo recolhida pela Prefeitura desde março desse ano. Embora não houvesse cobertura legal em vigor autorizando até então a alíquota de 14%, a Prefeitura passou a aplicar esse índice a partir de março. Com a manutenção do veto do prefeito pela Câmara na última segunda-feira, além da elevação da alíquota, os vereadores também legalizaram o recolhimento irregular de 14% praticado durante nove meses pelo município.

Além de já ter sido publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Lei Complementar 208 também já está disponível no site da Câmara Municipal. Clique aqui e leia a íntegra da nova legislação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: