Terça-feira, 8 de dezembro, é declarado feriado municipal em Divinópolis, em homenagem ao dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição. Em razão do feriado, não haverá expediente nos setores administrativos da Prefeitura de Divinópolis na segunda-feira (7) já que o dia foi declarado ponto facultativo pelo prefeito Galileu Machado (MDB), através do decreto 14.037, publicado essa semana no Diário Oficial dos Municípios. Os serviços considerados essenciais, como coleta de lixo e UPA, funcionam normalmente O transporte coletivo funciona com redução de veículos. Na Câmara Municipal também foi declarado ponto facultativo na segunda-feira (7), através de portaria publicada na semana passada.
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) acompanha os feriados e pontos facultativos definidos pela Prefeitura. Portanto, na segunda-feira, também não haverá expediente no Sintram, que volta a atender na quarta-feira, dia 9.
ORIGEM DOS FERIADOS
O Brasil contabiliza 12 feriados federais, ou seja, que valem para todo o país. São oito feriados com datas fixas e quatro com datas móveis. Além dos feriados federais, há ainda os feriados estaduais e municipais. O dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição, por exemplo, é feriado municipal em Divinópolis, porém isso não ocorre em várias cidades do Estado.
De acordo com a legislação federal, os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local. No caso de Divinópolis, há uma curiosidade. Os quatro feriados municipais foram definidos pela Lei 744, de 7 de abril de 1967, sancionada pelo então prefeito Walchir Resende Costa. A lei determina dois feriados municipais com datas móveis: Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Já os feriados com datas fixas são 1º de Junho e 8 de dezembro.
A curiosidade no caso de Divinópolis é que o feriado de 1º de Junho, pela legislação, é para a comemoração do Dia de São Firmino. Entretanto, o feriado dedicado ao Santo foi definido exatamente para coincidir com a data de emancipação político-administrativa do município, garantindo o feriado no aniversário da cidade.
Veja a seguir quais as cidades da base do Sintram onde o Dia de Nossa Senhora da Conceição é comemorado com feriado municipal:
É FERIADO: Araújos, Bambuí, Bom Despacho, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis, Igaratinga, Iguatama, Luz, Moema, Onça do Pitangui, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta, Santo Antônio do Monte e São José da Varginha. Em todas essas cidades foi decretado ponto facultativo para a segunda-feira, dia 7.
NÃO É FERIADO: Carmo do Cajuru, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Doresópolis, Igarapé, Itapecerica, Itatiaiuçu, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste e Tapiraí.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram