Zema veta no orçamento estruturação da Defesa Civil, criação de brigadas para combates a incêndio e recursos para assistência social

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Lei orçamentária prevê déficit bilionário nas contas do Estado em 2025

Romeu Zema (Novo) veta recursos no orçamento para assistência social, deficientes e segurança (Foto: Reprodução/Instagram)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia de 2024 como Lei 25.124, de 2024. Zema mostrou que não está preocupado em combater problemas improtantes em Minas, que seu governo ignorou nos últimos quatro anos. Os vetos à lei sancionada indicam que o governador não teme uma eventual repercussão negativa.

Os vetos recaíram sobre o rateio do Fundeb, a estruturação da Defesa Civil e a criação de brigadas contra incêndios florestais. Recursos para ações de assistência social e para a oferta de educação superior também foram vetados. No retorno às atividades parlamentares, os deputados devem analisar os vetos, que podem ser derrubados com maioria absoluta, o que exigirá 39 votos.

De forma geral, o texto prevê, para 2025, receitas de R$ 128,9 bilhões e despesas de R$ 137,5 bilhões. Dessa forma, a perspectiva é de um déficit fiscal de R$ 8,6 bilhões.

RATEIO DO FUNDEB

O primeiro veto do governador é aos artigos 20 e 21 da proposição. O primeiro pretendia autorizar o rateio do recurso remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A verba a ser rateada entre os profissionais da educação diz respeito ao saldo apurado em 31 de dezembro de 2024.

O dispositivo era autorizativo e, portanto, não obrigava sua realização pelo Poder Executivo. Por outro lado, visava-se facilitar o rateio, que é feito quando há sobras do valor transferido pela União para o Estado.

Pelo menos 70% desses recursos do Fundeb devem obrigatoriamente ser usados para pagamentos de profissionais da educação em efetivo exercício. Quando o patamar não é atingido, o governo estadual é obrigado a fazer o rateio. Por outro lado, ao atingir esse índice de investimentos no pagamento dos profissionais, não é obrigatório o rateio de eventuais sobras.

Representantes dos trabalhadores, porém, defendem que o rateio seja sempre feito para que a verba da educação não seja direcionada para outras áreas.

O artigo 21, por sua vez, buscava autorizar o governo estadual a adequar o crédito orçamentário para cumprir os termos do acordo judicial de greve de 2018 dos trabalhadores da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), homologado pelo Tribunal de Justiça (TJMG). O acordo incluía a obrigação de reestruturar a carreira dos docentes da instituição de ensino.

O governador Romeu Zema argumentou, para vetar os artigos, que a iniciativa para tal proposta é do Poder Executivo. Assim, a proposta feita por emenda parlamentar fere, segundo a mensagem que acompanha o veto, o princípio da separação dos poderes.

DEFESA CIVIL E BRIGADAS DE INCÊNDIO

Outro veto recaiu sobre o artigo 22, que autorizava a destinação de recursos para ações de estruturação da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio.

O governador indicou que a autorização é genérica, já que não especifica programas ou ações compatíveis no Plano Plurianual de Ação Governamental. Na mensagem que acompanhou o veto, ele apontou, ainda, que o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais já tem previsão de recursos ordinários no orçamento geral dos órgãos e entidades membros da Força Tarefa Previncêndio (FTP).

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Por fim, o governador vetou os incisos 732, 763, 764 e 771 do Anexo V, que traz as alterações do orçamento para 2025 aprovadas pelo Poder Legislativo. A primeira trata do Programa de Fomento à Inclusão Social, Acessibilidade e Garantia de Direitos para Pessoas Com Deficiência (Promais).

Criado durante a revisão para 2025 do Plano Plurianual de Ação Governamental, o programa foi vetado pelo governador. Por isso, a destinação de recursos à sua execução também foi retirada do texto para sua publicação.

Já os incisos 763 e 764 visavam garantir a oferta e a ampliação de vagas em cursos de terapia ocupacional na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Os recursos tratavam, ainda, da ampliação do atendimento e da prestação de serviços a pessoas com transtorno do espectro autista (Tea) e demais transtornos do neurodesenvolvimento.

O inciso 771 também beneficiava pessoas com deficiência e previa a construção de Centros Especializados de Atendimento Integral às Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo um em cada uma das 66 microrregionais do estado.

Para vetar os dispositivos, o governador argumentou que eles pretendiam utilizar recursos da “reserva de contingência”, mas essa deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida. As destinações previstas resultariam em uma reserva menor do que esse patamar.

Com informações da ALMG


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