Vereadores derrubam parecer contrário e aprovam desvinculação de cinco novas vagas criadas na Prefeitura de Cláudio

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A Câmara Municipal de Cláudio aprovou no dia 11 de março o Projeto de Lei Complementar 03/2024, de autoria do prefeito Reginaldo Freiras, que suprimiu a exigência de vinculação de cinco novas vagas recém criadas para servidores efetivos na Prefeitura. O projeto foi sancionado no dia 27 de março e transformado na Lei Complementar 189/2024. A lei autorizou o prefeito a desvincular cinco vagas de auxiliar administrativo criadas no início do ano, cuja lotação do servidor estava definida pela legislação. O prefeito entendeu que a vinculação da lotação do servidor a determinado setor era prejudicial ao serviço público.

As cinco vagas criadas no início do ano pela Lei Complementar 188/2024 foram vinculadas a atender convênio com a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. A proposta aprovada em março retirou a obrigatoriedade de fixar a lotação dos novos servidores, ficando a critério da administração indicar o setor em que serão contratados.

Embora as vagas já estivessem previstas, a votação do Projeto de Lei Complementar 03/2024, que suprimiu a vinculação dos servidores a setores específicos, esbarrou na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, que deu parecer pela inconstitucionalidade da proposta. Entretanto, com votos favoráveis de oito vereadores, dois contrários e uma abstenção, o parecer da Comissão foi derrubado, permitindo a votação do projeto que foi aprovado e transformado na Lei Complementar 189/2024.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito  Reginaldo Freitas esclareceu que “o cargo de auxiliar administrativo é um cargo de atribuições amplas, que busca atender a praxe administrativa nos mais variados setores e áreas do Poder Executivo”.

Segundo o prefeito de Cláudio, a manutenção da vinculação dos novos servidores para órgãos específicos, como estava previsto na lei anterior, ocasionaria prejuízos à organização das demandas administrativas. Disse ainda que haveria uma invasão ao “poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo que é a autoridade competente para realizar a gestão do trabalho exercido pelos servidores públicos municipais”.

O prefeito argumentou, ainda, que a alteração era necessária, uma vez que as vagas dos novos servidores estavam “vinculadas ao atendimento de convênios de cooperação técnica firmados com as polícias civil e militar, circunstância que pode ser alterada a qualquer momento, caso se demonstre inconveniente ao atendimento do melhor interesse público”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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