Vereadores de Divinópolis aprovam LDO com autorização para aumento de remuneração dos servidores e criação de cargos

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Em sessão realizada nesta terça-feira (6) a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei 49/2021, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que define as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso fixa o montante de recursos que a administração pretende economizar e traça regras, vedações e limites para as despesas do Executivo e do Legislativo. Além disso, a LDO também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

A LDO prevê um orçamento de R$ 842 milhões para Divinópolis em 2022. Esse valor foi estimado com base na LDO do governo federal, que prevê 3,50% para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para o ano que vem.

Ao estabelecer as metas fiscais, a LDO autoriza e projeta os gastos com pessoal da Prefeitura de Divinópolis em 2022. De acordo com o artigo 19, a administração municipal fica autorizada a conceder “qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal (…)”, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No parágrafo 3º do mesmo artigo, “fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica”.

A LDO prevê um acréscimo de 7,67% nos gastos com pessoal no ano que vem, sendo 3,67% de crescimento vegetativo da folha de pagamento, 3,50% de revisão salarial e 0,50% em contratações decorrentes de concurso público. A LDO esclarece que o índice de revisão salarial de 3,50% foi utilizado conforme previsão contida na LDO Federal, mas ressalta que “o referido índice, assim que executado, será correspondente a variação calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (IPEAD), de acordo com a Lei Municipal 8.083/2015. A previsão contida na LDO 2022 da União, somente foi considerada, pois o IPEAD não apresenta relatórios com estimativas do referido índice” para o ano seguinte.

Veja no quadro abaixo as previsões contidas na LDO para os gastos com pessoal em 2022

A LDO determina que o prefeito deverá encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 será encaminhado à Câmara até 30 de setembro de 2021, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção antes de 31 de dezembro.

Clique aqui e leia a íntegra do Projeto da LDO

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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