O parlamentar já foi afastado do cargo; a esposa dele também é ré na mesma ação
A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui, Rachel Cristina Silva Viegas, aceitou denúncia do Ministério Público e transformou em réu o vereador da cidade de Leandro Ferreira, Samuel Vitor Martins (Republicanos). O vereador, que concorre ao cargo de prefeito de Leandro Ferreira, foi denunciado nos crimes previstos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código de Processo Penal. Também é réu na mesma ação penal, a esposa do vereador, Daniele Silva Martins
De acordo com o Ministério Público, em 2022, na condição de presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Samuel Vitor desvio uma vultosa quantia de recursos públicos. O MP revela que ele utilizava cheques de titularidade da Câmara e fazia depósitos em sua própria conta bancária e na conta de sua esposa, Daniele Martins. O MP juntou ao processo várias cópias dos cheques utilizados para os desvios, além de notas de empenho, notas fiscais, contratos e recibos.
Em 2023, todos os vereadores da Câmara Municipal assinaram uma representação pedindo a instauração de um inquérito civil e ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, para investigar a conduta de Samuel Vitor Martins, além de pedir o seu afastamento do cargo. A Câmara instaurou um processo de cassação do mandato do vereador, porém no dia da votação alguns vereadores fugiram da sessão, o que impediu o quórum de maioria qualificada para cassar o mandado de Samuel Vitor, que permaneceu no cargo.
Na Ação Civil contra o vereador, o Ministério Público pediu seu afastamento e várias restrições, para impedir que ele tenha acesso a documentos, informações e bancos de dados que lhe são franqueados em razão do cargo público. A presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Verlany Coorêa informou que o pagamento dos salários do vereador foi suspenso após determinado pela Justiça.
AFASTAMENTO DO CARGO
No último dia 17 de julho, a juíza Rachel Viegas, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e afastou Vitor Martins do cargo por seis meses. Além disso, a juíza também proibiu o vereador de acesso à Câmara Municipal. Ele também foi proibido de manter contatos com servidores da Câmara e outras testemunhas. A juíza afirma que os crimes imputados ao vereador “demonstram atos de intensa gravidade em correta ofensa a princípios constitucionais da Administração Pública”.
Samuel Vitor e sua esposa Daniele Martins foram incursos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código Penal. Veja o que dizem esses artigos e as penas previstas:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
- § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
- § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
(O artigo 302 prevê punição para quem, no exercício de sua profissão, concede atestado falso).
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A juíza Rachel Viegas marcou a audiência de instrução e julgamento para as 14h, do dia 29 de outubro.
PADRINHO POLÍTICO
Samuel Vitor (MDB) foi eleito vereador em 2020 com 115 votos (4,06%) e está no seu segundo mandato. Aos 40 anos, ele é professor de educação física. Embora afastado da Câmara por decisão judicial, continua recebendo normalmente o salário.
Apesar de haver provas contundentes dos crimes apontados pelo Ministério Público, o vereador Samuel Vitor Martins desafia a Justiça Eleitoral e pede o seu registro de candidato a prefeito de Leandro Ferreira, pelo partido Republicanos. Seu candidato a vice é Juninho do Celinho. Ele declarou que possui bens no valor de R$ 60 mil (uma Fiat Argo/2022). O pedido de registro de sua candidatura ainda aguarda julgamento na Justiça Eleitoral.
No seu plano político, ele se apresenta como afilhado político do deputado federal Samuel Viana e do senador Cleitinho Azevedo.
- Essa reportagem foi revisada para correção de erro na redação
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram