Vereador candidato a prefeito em Leandro Ferreira é réu em ação penal por desvio de verba pública, estelionato e falsificação

Compartilhe essa reportagem:

O parlamentar já foi afastado do cargo; a esposa dele também é ré na mesma ação

A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui, Rachel Cristina Silva Viegas, aceitou denúncia do Ministério Público e transformou em réu o vereador da cidade de Leandro Ferreira, Samuel Vitor Martins (Republicanos).  O vereador, que concorre ao cargo de prefeito de Leandro Ferreira, foi denunciado nos crimes previstos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código de Processo Penal. Também é réu na mesma ação penal, a esposa do vereador, Daniele Silva Martins

De acordo com o Ministério Público, em 2022, na condição de presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Samuel Vitor desvio uma vultosa quantia de recursos públicos. O MP revela que ele utilizava cheques de titularidade da Câmara e fazia depósitos em sua própria conta bancária e na conta de sua esposa, Daniele Martins. O MP juntou ao processo várias cópias dos cheques utilizados para os desvios, além de notas de empenho, notas fiscais, contratos e recibos.

Em 2023, todos os vereadores da Câmara Municipal assinaram uma representação pedindo a instauração de um inquérito civil e ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, para investigar a conduta de Samuel Vitor Martins, além de pedir o seu afastamento do cargo. A Câmara instaurou um processo de cassação do mandato do vereador, porém no dia da votação alguns vereadores fugiram da sessão, o que impediu o quórum de maioria qualificada para cassar o mandado de Samuel Vitor, que permaneceu no cargo.

Na Ação Civil contra o vereador, o Ministério Público pediu seu afastamento e várias restrições, para impedir que ele tenha acesso a documentos, informações e bancos de dados que lhe são franqueados em razão do cargo público. A presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Verlany Coorêa informou que o pagamento dos salários do vereador foi suspenso após determinado pela Justiça.

AFASTAMENTO DO CARGO

No último dia 17 de julho, a juíza Rachel Viegas, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e afastou Vitor Martins do cargo por seis meses. Além disso, a juíza também proibiu o vereador de acesso à Câmara Municipal. Ele também foi proibido de manter contatos com servidores da Câmara e outras testemunhas. A juíza afirma que os crimes imputados ao vereador “demonstram atos de intensa gravidade em correta ofensa a princípios constitucionais da Administração Pública”.

Samuel Vitor e sua esposa Daniele Martins foram incursos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código Penal. Veja o que dizem esses artigos e as penas previstas:

Art. 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

  • § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Penareclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

(O artigo 302 prevê punição para quem, no exercício de sua profissão, concede atestado falso).

Art. 171Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulentoPena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A juíza Rachel Viegas marcou a audiência de instrução e julgamento para as 14h, do dia 29 de outubro.

PADRINHO POLÍTICO

Samuel Vitor (MDB) foi eleito vereador em 2020 com 115 votos (4,06%) e está no seu segundo mandato. Aos 40 anos, ele é professor de educação física. Embora afastado da Câmara por decisão judicial, continua recebendo normalmente o salário.

Apesar de haver provas contundentes dos crimes apontados pelo Ministério Público, o vereador Samuel Vitor Martins desafia a Justiça Eleitoral e pede o seu registro de candidato a prefeito de Leandro Ferreira, pelo partido Republicanos. Seu candidato a vice é Juninho do  Celinho.  Ele declarou que possui bens no valor de R$ 60 mil (uma Fiat Argo/2022). O pedido de registro de sua candidatura ainda aguarda julgamento na Justiça Eleitoral.

No seu plano político, ele se apresenta como afilhado político do deputado federal Samuel Viana e do senador Cleitinho Azevedo.

  • Essa reportagem foi revisada para correção de erro na redação

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


Compartilhe essa reportagem: