Uso de máscara nas ruas é obrigatório e desrespeito à regra pode gerar multa de até R$ 166,00

Compartilhe essa reportagem:

Divinópolis amanheceu nesta terça-feira (16) ainda se adaptando ao impacto da onda roxa, a mais restritiva no combate à Covid-19. Chamou a atenção os ônibus coletivos lotados no início da manhã, já que muita gente continua saindo de casa para trabalhar. A redução da frota autorizada pela Prefeitura após a classificação da cidade para a onda roxa, não está dentro das medidas adequadas para manter o distanciamento. Com menos ônibus em circulação, aqueles que continuam rodando estão com sobrecarga de passageiros, principalmente nos horários de pico.

Já no centro da cidade, o comércio considerado não essencial está respeitando a medida. As lojas estão fechadas, o comércio ambulante foi retirado das ruas e o resultado foi a redução considerável no número de pessoas circulando.

MÁSCARA

O decreto que introduziu a onda roxa no município, tornou obrigatório o uso de máscara em vias públicas, sob penas de multa a quem desrespeitar a regra. Com o risco da penalidade, a grande maioria das pessoas que se encontravam nas ruas na manhã desta terça-feira, estavam utilizando o acessório. De acordo com o decreto “é obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados, sob pena de autuação e incidência da multa uma a duas UPFMD. Como a Unidade Padrão do Município está em R$ 83,33 esse pode ser o valor da multa para quem for pego sem a máscara, podendo chegar a R$ 166,66 em caso de maior gravidade na infração. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 249,99. Para fins de averiguação da reincidência na infração pela falta d máscara, será tomado o número do CPF.

O toque de recolher começa as 20h e vai até as 5h. Neste período, quem for apanhado nas ruas também poderá ser punido. Somente poderão circular nesse horário servidores de segurança e saúde. A sirene da VLI avisará o horário do início do toque e recolher, com apito às 19h55.

A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias fixadas pela onda roxa, será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços Municipais de Vigilância Sanitária, de Fiscalização de Posturas e da Settrans (Agentes de Trânsito), conjuntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. Quem desacatar as autoridades da fiscalização poderá ser enquadrado no artigo 311 do Código Penal: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 


Compartilhe essa reportagem: