Sintram
Registro de candidato a prefeito de Candeias é impugnado por improbidade administrativa
O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da 296ª Zona Eleitoral da cidade de Candeias, impugnou o registro da candidatura de Heliomar Marqrues, o Heliomar Pangaré, do partido Solidariedade, por condenação na Justiça Comum por improbidade administrativa. A impugnação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral. O MP relata que Heliomar Pangaré, o ex-prefeito de Candeias, Célio Lopes Lamounier, e a Construtora Frei Damião, foram condenados em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à suspensão dos direitos políticos por oito anos, por improbidade administrativa. De acordo com o promotor eleitoral Carlos Eduardo Avanzi de Almeida, a Construtora Frei Galvão foi contratada pela Prefeitura de Candeias para a execução de obras no município, entretanto, a obra não foi concluída. O promotor relata ainda, que “os valores foram empenhados e as notas fiscais dos serviços emitidas, ainda que sem a prestação dos serviços”. Diz, ainda, que a “emissão das notas pelos serviços efetuados cabiam ao senhor Heliomar Marques de Azevedo”. Segundo o MP, “o senhor Heliomar Marques de Azevedo, possuía ligações diretas com o senhor. Célio Lopes Lamounier, ex-prefeito municipal de Candeias, o que leva à conclusão de que os requeridos agiram em conjunto para burlar o processo licitatório”. Após a decisão do juiz pelo indeferimento do pedido de registro, Heliomar Pangaré entrou com um agravo de instrumento, que foi rejeitado. Pangaré fez nova tentativa de manter sua candidatura, ao impetrar Recurso Eleitoral, no qual ele questiona a competência da Justiça Eleitoral para deliberar sobre uma decisão da Justiça Comum. Ele argumenta que a Justiça Eleitoral extrapolou os limites de sua competência ao indeferir seu registro, com base em uma condenação de 2016, que levou o candidato a perder os direitos políticos por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito). A candidatura de Heliomar Pangaré continua indeferida, até que o recurso eleitoral seja julgado, agora em segunda instância. Os autos foram enviados ao Tribunal Regional Eleitoral na quinta-feira da semana passada. Embora indeferido, Heliomar Pangaré pode continua sua campanha, já que há um recurso que ainda aguarda julgamento. Como candidato, Heliomar Pangaré declarou bens de R$ 500 mil, provenientes de 50% de uma casa na cidade de Campo Belo. Até esta segunda-feira (16) o candidato não havia declarado nenhum gasto na campanha. Já o registro do candidato a vice na chapa de Pangaré, Lanchester Langsdorff, também do Solidariedade, foi deferido e está apto para disputar a eleição. Em caso de mantido o indeferimento, o candidato a vice não pode assumir a candidatura a prefeito. O partido pode substituir o candidato indeferido, mas não pelo candidato inscrito para disputar o cargo de vice-prefeito. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Bambuí e Araújos)
BAMBUI Candidato do Podemos é o que mais gastou na campanha para prefeito em Bambuí A Justiça eleitoral deferiu os registros de quatro candidatos que disputarão as eleições para prefeito de Bambuí esse ano. Até agora, o candidato que mais gastou foi Firmino Júnior (Podemos), que já utilizou R$ 108.980,00. O candidato arrecadou R$ 159.850,76, sendo recursos do Fundo Partidário. Em segundo lugar em gastos, aparece o candidato do PL, Wiliam Douglas Humia (Douglas Seleção), que já gastou R$ 41,3 mil. A maior parte dos recursos veio de Benildo Carvalho Teles, que doou R$ 25 mil para a campanha. O PL liberou R$ 5.650,00. Lélis Jorge (Avante) gastou até agora R$ R$ 14 mil, mas tem mais R$ 50 mil para gastos. Esses recursos são oriundos de doações feitas pelo partido. O candidato do PT, Ronaldo Oliveira, com R$ 9,5 mil, foi o que menos gastou até agora. VEREADORES As eleições para a Câmara Municipal de Bambuí em outubro terão 158 candidatos a uma das 11 cadeiras. Inicialmente, 161 candidatos pediram registros de candidatura. Até esta segunda-feira (16), três concorrentes já haviam renunciado: Ludimila Vilela (União), Rodrigo da Delegacia (PSD) e Valéria Carvalho (PL). Com 19.181 eleitores aptos a votar no dia 6 de outubro, são 121,3 eleitores para cada candidato. Na Câmara, a média é de 14,3 candidatos por vaga. Na eleição de 2020, o candidato mais votado para a Câmara foi Mário Sérgio Pereira, eleito por quociente eleitoral, com 745 votos. Eleito por média, o candidato com o menor número de votos foi Valdeci da Rocha, com 244 votos. ARAUJOS Sete candidatos por vaga na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Araújos Dos 64 candidatos inscritos para disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Araújos, 63 tiveram os seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral. A candidata Emirlane Rodrigues, a Emirlane da Vila (PSB), oficializou o pedido de renúncia. Nove cadeiras estão em disputa. Com 63 candidatos, são sete concorrentes para cada vaga. Segundo os dados fechados do Tribunal Superior Eleitoral, 6.673 eleitores estão aptos para votar em Araújos no próximo dia 6 de outubro, o que dá uma média de 106,9 eleitores para cada candidato. Na eleição de 2020, o candidato mais votado para a Câmara foi Maikon Santiago, que se elegeu com 477 votos. O candidato eleito com a menor votação foi Ismael Rodrigo Andrade, que se elegeu com 99 votos. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Ministério Público alega irregularidades e pede retirada de conteúdo publicado na rede social da candidata a prefeita Laiz Soares
O promotor do Ministério Público Eleitoral de Divinópolis, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, e o juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, rejeitaram duas representações apresentadas pela candidata de oposição à Prefeitura de Divinópolis, Laiz Soares, por propagandas irregulares na campanha do candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo). Um dos pedidos formulados por Laiz Soares foi referente à visita feita pelo candidato a uma fábrica de lingerie. Funcionários da empresa relataram ao Portal Divinews, terem sido, de maneira velada, obrigados a participar da recepção ao candidato. Vídeos circularam nas redes sociais mostrando os funcionários da empresa dançando e cantando com o candidato. Entretanto, para a Justiça Eleitoral, foi tudo certo, dentro do que permite a legislação, não havendo, portanto, nenhum desrespeito às regras eleitorais. O Ministério Público do Trabalho diz que o simples fato de haver uma reunião em determinada empresa em evento político, pode ser considerado assédio eleitoral. “Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores”, diz o MP. Veja reportagem completa aqui. VÍDEO Já um vídeo postado por Laiz Soares em seu Instagram, onde uma senhora de 75 anos, identificada como Dona Maria da Conceição, do Bairro Jardinópolis, reclama do atendimento na UPA Padre Roberto, foi considerado pelo promotor como propaganda irregular. De ofício, o promotor entrou com uma representação eleitoral nesta quinta-feira (12) solicitando a retirada do vídeo da rede social da candidata. O promotor alega que “o vídeo não foi veiculado como uma publicação normal, mas sim como uma publicação impulsionada, isto é, a partir do pagamento para o servidor do aplicativo Instagram para que esta apareça com preferência para os seguidores da requerida [Laiz Soares] e, ainda, para usuários que não a seguem, aumentando consideravelmente o número de visualizações e interações”. Segundo o promotor, Laiz Soares “pagou entre R$ 200,00 e R$ 299,00 para que o vídeo alcançasse um público estimado de 100 mil a 500 mil pessoas”. Em sua representação, o promotor Marco Aurélio Rodrigues, assegura que “(…) a legislação eleitoral, especialmente o art. 57-B, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97, permite a propaganda eleitoral na Internet (…) desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”. Diz ainda que “(…) o artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 determina que é vedada a propaganda eleitoral paga na internet, ressalvado o impulsionamento de conteúdo, ‘desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes’”. Marco Aurélio Rodrigues concorda que a propaganda política impulsionada é permitida por lei, porém observa que “(…) a fim de regulamentar e delimitar as proporções e os modos de utilização do impulsionamento de conteúdos políticos na internet, o artigo 29 da Resolução n.º 23.610/2019 do TSE determina que o conteúdo impulsionado deve ser identificado como propaganda impulsionada, de modo que não dê a impressão de que é apenas uma publicação normal”. Pelo fato de o vídeo postado por Laiz Soares no Instagram, que mostra uma usuária do sistema de saúde reclamando do atendimento da UPA, não constar que se trata de propaganda impulsionada, o promotor público pede liminarmente que o vídeo seja imediatamente excluído da rede social da candidata. Veja a íntegra da representação Até a postagem desta reportagem, as 16h07, a representação ainda não havia sido distribuída e o vídeo continuava disponível no Instagram de Laiz Soares. Veja o vídeo aqui. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Sete candidatos a vereador da cidade de Cláudio já estão fora da disputa, cinco por ordem da Justiça
Na cidade dos apelidos, candidatos desfilam alcunhas criativas, cômicas e relacionadas à profissão A disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Cláudio esse ano, até agora, terá 116 concorrentes. Esse número pode cair, já que ainda há ações de indeferimento de registros em análise pela Justiça Eleitoral. Inicialmente 123 candidatos entraram com pedido de registro para a disputa do pleito esse ano, porém sete já estão fora da disputa. RENÚNICA Dois candidatos abandonaram a disputa por renúncia. São Edna Rocha, a Edna do Geraldo Cabeludo (União) e Antônio Gonçalves, o Pinga do Churrasquinho, também do União, partido que mais perdeu candidatos na disputa por uma cadeira na Câmara. INDEFERIDOS Já outros cinco candidatos estão fora da disputa depois de terem os seus pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral por irregularidades diversas. São eles: APELIDOS A cidade de Cláudio, de 11.279 habitante, não é conhecida apenas por ser um grande polo de fundições e metalúrgicas, um dos maiores da América Latina. Cláudio também é conhecida como a capital mineira dos apelidos. É parte da cultura local apelidar moradores e visitantes. Até uma lista telefônica, que ao invés de utilizar nomes e sobrenomes usa apelidos, é publicada na cidade anualmente. Esse ano, a disputa eleitoral traz apelidos divertidos, que em nada lembram o nome do candidato. Dos 123 candidatos inscritos para disputar a eleição desse ano, 88 usam apelidos (71,54%) para se identificar nas urnas. Notem que até o candidatos que estão fora da disputa possuem apelidos. A Câmara Municipal da cidade possui 11 vereadores e boa parte deles se identifica pelos apelidos. O número de vereadores de uma cidade é definido por sua Lei Orgânica, porém com base em regras constitucionais. A Constituição da República define que cidades de até um milhão de habitantes podem ter o número mínimo de nove e máximo de 21 vereadores. Mínimo de 33 e máximo de 41 nos nunicípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes. E mínimo de 42 e máximo de 51 nos municípios com mais de cinco milhões de habitantes. Sobre os apelidos dos candidatos a vereador, o Portal do Sintram selecionou alguns dos apelidos mais divertidos na cidade de Cláudio. Veja: Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Ministério Público obriga Prefeitura de Carmo da Mata a melhorar condições de trabalho na usina de tratamento de lixo
Adequações relativas às máquinas e equipamentos foram assumidas pelo prefeito em Termo de Ajustamento de Conduta A cidade de Carmo da Mata está entre os poucos municípios do Estado que já estabeleceram medidas no sentido de dar uma destinação correta ao lixo produzido por sua população. A iniciativa foi adotada a partir de 2022, quando o município iniciou o processo para a instalação de uma usina de tratamento do lixo que, além do ativo ambiental, também passou a garantir um rendimento extra para os cofres municipais. Em julho do ano passado, a Prefeitura divulgou o único balanço até agora sobre os resultados alcançados. De acordo com o balanço, a receita gerada com a venda de lixo reciclável somente no mês de janeiro de 2023 foi de R$ 10.155,80, que reforçaram os cofres municipais. Nesse período, a prefeitura vendeu 11.160 quilos de lixo reciclável. Entretanto, a louvável iniciativa do município esbarrou em um problema que só agora será sanado. As condições de trabalho para os servidores lotados na usina de tratamento de lixo não eram as mais adequadas. Foi necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho para garantir as condições mínimas de segurança e higiene para os trabalhadores. Nesse sentido, no último dia 16 de agosto, através da Procuradoria do Trabalho de Divinópolis, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as muitas irregularidades, especialmente sobre segurança do trabalho. Aumentar o nível de segurança no ambiente de trabalho, especificamente em relação à utilização de máquinas e equipamentos na usina de reciclagem do lixo, faz parte das obrigações assumidas pela Prefeitura de Carmo da Mata. O referido compromisso resulta da assinatura do TAC, que ocorreu após denúncias de irregularidades trabalhistas por parte dos moradores. Pelo TAC, as máquinas e equipamentos deverão ser adequados a fim de apresentarem sistemas de proteção em zonas de perigo de força e movimento, evitando o contato de membros dos trabalhadores com zonas de prensagem. Além disso, as máquinas autopropelidas, ou seja, as que se deslocam em meio terrestre, como tratores e escavadeiras, por exemplo, deverão possuir sinalização sonora de engate. Por fim, o município precisará também capacitar os trabalhadores para operarem e intervirem em máquinas. Todos esses ajustes devem observar as determinações contidas nas normas regulamentadoras pertinentes. O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado e já está válido desde a assinatura, prevê multas de R$ 5 mil e R$ 30 mil por eventual cada irregularidade, a depender do tipo da obrigação descumprida. E tais valores são destinados, a critério do Ministério Público do Trabalho, a fundos ou instituições, dentre outras características, sem fins lucrativos, como por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Segundo a Prorucradoria do Trabalho de Divinópolis, “o manuseio incorreto de máquinas e a falha ou falta de manutenção sujeitam os trabalhadores que operam tais equipamentos a alguns riscos, tais como prensamento, esmagamento, corte e perfuração de membros; choque elétrico; intoxicação por gases ou vapores (risco químico); além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos, calor, vibração radiação, combustíveis inflamáveis e superfícies quentes”. A Procuradoria explica que é extremamente importante o estudo, o conhecimento e a preparação por parte de quem vai manusear essas máquinas, já que a falta de treinamento, habilidade e capacidade submete esses operadores a grandes riscos. “Além disso, os empregadores devem observar integralmente a responsabilidade de inspecionar e averiguar o ambiente de trabalho, melhorar o layout, o aspecto físico para o próprio funcionário e até mesmo as dimensões de equipamentos, locais e direcionamento de trânsito de pessoas. Outro cuidado importante é com a sinalização de todos os dispositivos e disparos de emergências”, explica a Procuradoria. Veja a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Ministério Público do Trabalho e centrais sindicais lançam aplicativo para trabalhadores denunciarem assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e oito centrais sindicais lançaram um aplicativo para que trabalhadores denunciem práticas de assédio eleitoral. Os sites (páginas da internet) das centrais sindicais disponibilizarão os links para acesso ao aplicativo. O usuário do aplicativo poderá ler uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral. Após essa etapa, ele precisará preencher as informações como nome, telefone, e-mail e nome e CNPJ da empresa. Inclusive, poderá optar pelo sigilo dos dados. É recomendável que o trabalhador forneça o maior número possível de informações. É possível também anexar arquivos de áudio, imagem, vídeo e/ou documento. As denúncias também podem ser realizadas por meio do site do Fórum das Centrais Sindicais. O assédio eleitoral pode ser avaliado como práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento vinculados a alguma disputa eleitoral, a fim de influenciar ou manipular o voto. O aplicativo foi desenvolvido pelo MPT e as seguintes centrais sindicais: CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical. Há também uma cartilha sobre o assunto, para informar e facilitar as denúncias, além de proteger os trabalhadores. O Ministsério Público do Trabalho explica que o assédio “ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado. E pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos”. O MPT cita alguns exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar. Fonte: MPT/Divinópolis
Laiz Soares denuncia candidato à reeleição por crime de identidade de gênero
Código Eleitoral prevê punição severa para crimes dessa natureza Deu entrada essa semana na 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis denúncia-crime formalizada pela candidata a prefeita da oposição, Laiz Soares, contra o candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo) por crime de identidade de gênero. O teor da denúncia é mantido sob sigilo e o caso já foi enviado ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado. A identidade de gênero é a forma como uma pessoa se identifica, podendo ser diferente do sexo biológico atribuído no nascimento. Existem vários tipos de identidade de gênero, como cisgênero, transgênero e não-binário. A discriminação ou agressão contra alguém por causa da sua identidade de gênero é crime. A violência de gênero pode ser física, psicológica, sexual ou simbólica. No Brasil, ainda não existe uma legislação especifica definida pelo Congresso Nacional para tipificar os crimes de identidade de gênero. Por causa desse vácuo na legislação, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716, que define os crimes de racismo. Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.046/2024, que define regras para promover o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, e para tornar efetivos os direitos da população LGBTQIAPN+. Entretanto, a proposta, de autoria da deputada Daiana Santos (PC do B/RS), não trata dos eventuais crimes que possam ser inseridos no caso da identidade de gênero. VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO A representação feita por Laiz Soares contra Gleidson Azevedo se enquadra na Lei 14.192/2021, que definiu as normas “para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas”. Também assegurou a participação de mulheres em debates eleitorais e definiu os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral. A Lei 14.192/2021 promoveu alterações no Código Eleitoral (Lei 14.737/1965) e definiu os crimes de violência política de gênero, além de estabelecer as punições. A partir das alterações, o Código Eleitoral não permite a propaganda política que “deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia”. Os artigos 323, 324, 325 e 326 do Código Eleitoral definem os crimes na propaganda eleitoral. Veja: Art. 323 – Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021) – Pena – detenção de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real; (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021) II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021) Art. 324 – Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Art. 325 – Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Art. 326 – Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Desde agosto de 2021, quando foi sancionada a Lei 14.192, a violência política de gênero passou a ser crime no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, considerando um levantamento feito nos primeiros 15 meses de vigência da lei, o Brasil registra a cada 30 dias sete casos envolvendo comportamentos para humilhar, constranger, ameaçar ou prejudicar uma candidata ou mandatária em razão de sua condição feminina. A desqualificação da mulher na política pela indução à crença de que ela não possui competência para a função a que ela está exercendo, ou o questionamento da mulher, seja ela candidata ou com mandato político, sobre a sua vida privada (relacionamentos, sexualidade, maternidade) são exemplos de violência política de gênero. A representação feita por Laiz Soares contra Gleidson Azevedo está amparada na Lei 14.192, por se tratar de violência política de gênero. O Ministério Público Eleitoral, por determinação do juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, vai analisar e investigar a denúncia. O Portal do Sintram solicitou à coordenação de campanha um posicionamento do candidato Gleidson Azevedo sobre as denúncias que já são alvo de uma investigação no Ministério Público Eleitoral, mas não obteve retorno. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Divinópolis registra em agosto média superior a sete queimadas diárias em vegetação na área urbana
Codema discute de maneira tímida o avanço das queimadas no perímetro urbano Os incêndios e queimadas na área urbana de Divinópolis tornaram-se parte do cenário da cidade nos últimos anos. Basta chegar o período mais seco do ano – compreendido entre maio e setembro – que enormes incêndios destroem extensas áreas de vegetação na cidade. Há regiões urbanas, como por exemplo o Morro das Antenas, que anualmente são devastadas, provocando morte de animais, vegetação e com enormes danos à população da cidade. Embora essas queimadas ocorram quase sempre nos mesmos locais, não há nenhuma ação coordenada do município em conjunto com as forças de segurança para reduzir essas ocorrências, em sua maioria provocadas pela mão humana. Em 2024, a situação foi mais grave. Nos últimos dois meses a cidade ardeu em chamas e contou somente com o trabalho do Corpo de Bombeiros para minimizar as perdas ambientais. O Corpo de Bombeiros não é uma instituição preventiva e sim de combate ao incêndio. Esse ano, a corporação em Divinópolis teve que se desdobrar para conseguir evitar, inclusive, que além da vegetação, residências também fossem atingidas. Sem uma política preventiva e turbinado pela mão humana e pelo tempo seco, o fogo destruiu áreas inteiras, como ocorreu, por exemplo, no início desse mês. Na manhã do dia 3, moradores do Bairro São Lucas tiveram que ser socorridos por uma enorme queimada que começou pela manhã e só foi controlada no fim do dia pelo Corpo de Bombeiros. No mesmo dia, um incêndio de grande proporções destruiu o equivalente a 10 campos de futebol no Morro das Antenas. A queimada foi tão intensa que a fumaça e a fuligem pairaram sobre mais de 20 bairros durante quase uma semana. CODEMA O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema), criado na década de 1990, pouco ou nada tem feito para que seja implantada uma política de combate aos incêndios na área urbana. O Executivo não tem nenhuma diretriz para enfrentar as queimadas e as forças de segurança, embora provocar queimadas e incêndios seja tipificado como crimes ambientais com penas que podem chegar a quatro anos de prisão, não registram há anos um boletim de ocorrência por esse tipo de infração. Esse ano, de forma muito tímida, o assunto das queimadas e incêndios urbanos surgiu em uma reunião do Codema. Foi no dia 8 de agosto, quando discutiu-se a utilização do Fundo Municipal do Meio Ambiente para aquisição de equipamentos de proteção individual utilizados pelos bombeiros nos combates aos incêndios urbanos. O conselheiro Adriano Guimarães Parreira cobrou que o município faça sua parte no combate aos incêndios e queimadas na área urbana. De acordo com o conselheiro, é preciso ser analisada uma forma de o município e, especialmente o Codema, encontrar soluções para minimizar o problema. Como uma das medidas, o conselheiro defendeu o aumento do valor das punições para os incêndios provocados em lotes vagos no perímetro urbano. Já a conselheira Vilma Aparecida Messias disse que o Município precisa elaborar um plano de ação e entende que os melhores resultados seriam através de medidas preventivas. A conselheira destacou, principalmente, as fiscalizações das regiões mais vulneráveis nos períodos que antecedem a época das queimadas. A ação do Codema na prevenção de desastres ambientais está prevista na Lei Municipal 3.519/1993. Entre as muitas atribuições, o órgão deve aplicar o poder de polícia previsto no artigo 23 da Constituição da República. Esse artigo diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora. Além de Divinópolis, o 10º Batalhão do Corpo de Bombeiros é responsável pela cobertura de mais sete cidades: Pará de Minas, Nova Serrana, Bom Despacho, Oliveira, Itaúna, Formiga e Arcos. De acordo com a corporação, em 2023 foram registradas 2.290 queimadas de vegetação nesses municípios. Esse ano, somente no primeiro semestre, foram 1.271 incêndios, o que dá uma média de 211 queimadas em vegetação ao mês. Em Agosto, primeiro mês do segundo semestre, foram 875 queimadas, aumento de 314,69% em relação à média mensal do primeiro semestre. Ainda de acordo com o 10º Batalhão dos Bombeiros, somente na área urbana de Divinópolis, foram registradas 220 queimadas no mês de agosto. A média foi de 7,3 queimadas por dia. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Juiz acusado de assédio sexual na Vara de Fazendas Públicas de Divinópolis é punido com aposentadoria compulsória
Mesmo afastado, juiz recebeu salário líquido acima de R$ 80 mil em agosto O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz Ather Aguiar, que atuava na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias em Divinópolis. O PAD foi instaurado em outubro do ano passado, após o juiz ser acusado de assédio sexual, além de uma série de violência cometida contra servidoras da Justiça na cidade. Ather Aguiar, que foi afastado de suas funções no dia 28 de junho do ano passado, também foi investigado por “descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais”. Na decisão, o desembargador Corrêa Junior, relator do caso, disse que os fatos foram “robustos o suficiente”. Corrêa Junior entendeu que as denúncias contra o juiz foram alicerçadas em provas suficientemente robustas e inferiu que “o magistrado excedeu os limites de suas atribuições funcionais ao atuar para com os subordinados de inferior grau hierárquico com reiterada violência psicológica, física, sexual e às vezes, de gênero.” A defesa de Ather alegou apenas que “o juiz exerce a magistratura há mais de 25 anos sem que jamais tivesse sido alvo de quaisquer acusações.” O desembargador Renato Dresch afirmou que Ather Aguiar foi denunciado várias vezes por “falta de urbanidade”, sendo advertido pelo Órgão Especial, “o que mostra que ele faltou com a verdade em sua defesa ao afirmar que nunca sofreu penalidade”, segundo o desembargador. Ather Aguiar foi “punido” com a aposentadoria compulsória, o que significa que ele continuará recebendo seu salário. De acordo com o Portal Transparência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em agosto, Ather Aguiar recebeu salários líquidos de R$ 80.024,12. Só em gratificações, o juiz, agora aposentado, tem direito a R$ 53.631,48. O salário do juiz, sem os penduricalhos, é de R$ 37,7 mil. RELEMBRE O CASO – Ather Aguiar foi acusado de assédio moral, sexual e violência de gênero contra, pelo menos, sete servidoras, estagiárias e ex-funcionárias do Judiciário em Divinópolis. Um assessor do juiz também foi afastado. No dia 28 de junho do ano passado, ele foi afastado pelo Órgão Especial do TJMG. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Servidores municipais contrapõem Prefeitura e provam que sistema de reconhecimento facial para registro de ponto não funciona
O sistema de reconhecimento facial para fins de registro de ponto dos servidores municipais de Divinópolis não funciona. Pelo menos essa é a conclusão que se pode tirar das dezenas de depoimentos de servidores que o Portal do Sintram recebeu na manhã desta quarta-feira (11). As reclamações ocorrem um dia após publicação de reportagem, na qual a Prefeitura garantiu que não recebeu relatos de instabilidade no sistema. Ao contrário do que diz o Executivo, servidores apresentaram uma série de reclamações já encaminhadas ao setor competente, porém sem resolução. Além disso, foram enviadas cópias dos registros de ponto com várias ocorrências graves que comprovam que o sistema compromete a administração municipal. Além dos relatos, o Portal do Sintram também recebeu comprovantes físicos sobre a ineficiência e inoperância do sistema. Impossível registrar em uma única reportagem o volume de reclamações recebidas, entretanto, o Portal do Sintram selecionou alguns relatos que serão destacados a seguir, porém vai garantir o sigilo da fonte, para evitar eventuais retaliações. CAC Um servidor lotado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) relatou que em muitos casos é possível fazer o registro, porém não aparece no sistema de ponto. “É como se não tivesse sido registrado. O que vale, o que vai para a folha de pagamento, é o que está no sistema. Registrou, mas não apareceu no sistema, fica como falta”, relatou. Ele disse ainda que vários servidores também lotados no CAC enfrentam a mesma dificuldade e acrescentou: “A gente manda mensagem pro whatsapp do ponto e eles não respondem. Quando respondem é resposta genérica do tipo ‘estamos verificando’, ‘vamos verificar’”, contou o servidor. O servidor enviou a cópia do seu registro de ponto para comprovar que, apesar de ter ocorrido o registro, os dados não chegaram ao sistema, e foram computadas faltas para segunda, terça e hoje. Ele contou, ainda, que a situação está tão crítica, que em agosto, os registros de ponto já deveriam ser fechados diretamente através do sistema. Entretanto, houve uma avalanche de erros, que obrigaram os gerentes a fazer o trabalho manualmente. “Você faz, por exemplo, um atestado de comparecimento. Você vai ao médico, traz o atestado, a chefia abona, ok. Aí, no dia seguinte, você verifica o ponto e aquelas horas que haviam sido abonadas, não estão mais lá e entram como falta”, contou o servidor. Outra servidora, através da tela de ponto também enviada ao Portal do Sintram, está com faltas registradas na quinta-feira da semana passada e todos os dias dessa semana. A servidora observa que, além disso, o sistema está registrando os dados no mês de outubro, quando deveria ser setembro. Outro servidor registrou os problemas enfrentados para registro do ponto. “Fiquei o mês de agosto inteiro tentando arrumar meu ponto. O sistema registrou dias errados… horas erradas. Arrumava num dia e depois voltava o erro. Fiz reclamação também via zap do ponto. Tá tudo registrado lá”, contou. As dezenas de reclamações de servidores sobre a ineficácia do sistema de reconhecimento facial são basicamente idênticas, principalmente a falta de comprovação do registro no sistema, o que pode acarretar em desconto na folha de pagamento. A Prefeitura, embora negue falhas no sistema, disse que nenhum servidor ficará prejudicado. “Nenhum servidor ficaria prejudicado com qualquer tipo de anormalidade no sistema, visto que outros mecanismos estão disponíveis, como pedido de inclusão de marcação manual”, justificou a Prefeitura em nota enviada ao Portal do Sintram. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Disputa política polarizada nas redes sociais tira emprego de dezenas de “entregadores de santinhos”
Os chamados “santinhos”, uma das mais tradicionais formas de campanha eleitoral, esse ano saíram de moda, pelo menos em Divinópolis. Poucos são os candidatos que ainda utilizam o método, ainda assim, o intuito é mesmo garantir que o eleitor tenha uma cópia do número de sua candidatura. Ao contrário de outros anos, as ruas estão limpas, as varandas das casas ainda estão preservadas e poucos são os cabos eleitorais que param o eleitor na rua para entregar o famoso “santinho” do seu candidato. Essa redução significativa na propaganda impressa, pelo menos até agora, é fruto da utilização das redes sociais para as campanhas eleitorais. Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, apostam na tecnologia como forma de chegar ao eleitor e inundam as redes sociais com vídeos em que se autodeclaram competentes, capazes, honestos e, quase sempre, estão muito compromissados com a saúde e a educação. As redes também servem para esculachos ao adversário, respostas a questionamentos de eleitores, visitas a grupos políticos, fábricas, comércio e andanças dos candidatos pela cidade. Repetem-se cenas tão comuns, com muitos tapinhas nas costas, sorrisos, dar o colo para crianças e recém nascidos, então, é o apogeu da popularidade do candidato. Tudo isso direto das ruas, para as redes sociais. As dezenas de pessoas que aproveitavam o período eleitoral para garantir um dinheiro extra, seja entregando santinhos, segurando faixas na rua, ou exercendo qualquer outra atividade, ficaram sem essa oportunidade esse ano. Ainda há a distribuição de propaganda impressa, mas esse ano o volume é muito menor. O uso das redes sociais também reduziu os gastos de campanha. Em um mês de campanha, o candidato à reeleição Gleidson Azevedo (Novo) gastou apenas R$ 43,2 mil. Os gastos foram com material impresso, fotográfico e audiovisual. Não há um gasto, sequer, com pagamento de mão de obra para a entrega dos “santinhos” nas ruas. A candidata da oposição, Laiz Soares (Novo), sem a máquina administrativa nas mãos para turbinar sua campanha, gastou um pouco mais. Do início da campanha até agora ela declarou gastos de R$ 107.926,00. Desse total, reduz-se o valor de R$ 20 mil, que foram doados por sua coligação a candidatos e outros partidos. Laiz também não registrou gastos para pagamento dos cabos eleitorais que atuam na distribuição de santinhos. O PERIGO Se por um lado, o efeito “redes sociais” nas eleições se apresenta positivo com a redução da sujeira nas ruas com as fartas distribuição de santinhos, a má utilização dos perfis é o grande mal hoje não só em Divinópolis, mas em todo o país. Os chamados “influenciadores digitais”, nunca incluídos nas folhas de pagamentos, mas sabidamente regiamente remunerados por outras vias, utilizam seus perfis para distribuir mentiras e atacar os candidatos que se opõem aos seus patrocinadores políticos. A Justiça Eleitoral de Minas Gerais está repleta de recursos, ações e representações contra campanhas difamatórias que atacam candidatos nas redes por diversos motivos, a maioria deles para tirar-lhes a credibilidade em benefício de outras correntes política. Em Divinópolis, são 15 representações em andamento que investigam uso irregular de redes sociais em desfavor de candidaturas. A Justiça Eleitoral mantém um canal aberto para receber denúncias de crimes eleitorais, inclusive nas redes sociais. A denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, que permite o envio de fotos, áudios e vídeos como evidências de maneira segura, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet. As denúncias serão direcionadas à zona eleitoral do município onde a propaganda está sendo veiculada, para averiguação. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais. A apuração desses tipos de irregularidade compete ao Ministério Público Eleitoral. O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Igaratinga, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará)
IGARATINGA Justiça Eleitoral indefere chapa do PT à Prefeitura de Igaratinga e deixa apenas um candidato a prefeito na disputa A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz Christiano de Oliveira Cesarino, da 287ª Zona Eleitoral de Carmo do Cajuru, indeferiu a chapa do PT inscrita para disputar a Prefeitura de Carmo do Cajuru. O indeferimento ocorreu por irregularidades em documentos relativos à convenção partidária. De acordo com o juiz foi comprovado por documentos que o Drap – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, do diretório municipal do PT de Igaratinga não apresentou legitimidade. Segundo o juiz, o documento não foi apresentado dentro do prazo legal. A Justiça Eleitoral aponta, ainda, que há documentos com rasuras, sem assinatura e sem autenticação. Com a decisão, foram indeferidas as candidaturas de Valmir Torres, o Nilo (PT), candidato a prefeito, e de José Silvestre, o José do Candinho (PT), candidato a vice-prefeito. Além dos dois candidatos, também foi indeferido o registro da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV, que dava sustentação aos candidatos. Os dois candidatos indeferidos entraram com Recurso Eleitoral, argumentando que “o erro deve ser considerado vício sanável e não substancial, uma vez que os dados foram apresentados em tempo hábil, não havendo prejuízo ao processo eleitoral”. O recurso, com pedido de liminar, deu entrada no último domingo (8) e ainda anão foi analisado. Por enquanto só um candidato está apto a disputar a eleição em Igaratinga. Trata-se do atual prefeito Fábio Alves (Avante), que tenta a reeleição. A prevalecer a candidatura única, Fábio Alves precisará de apenas um voto para ser eleito. SANTO ANTONIO DO MONTE Candidatos de Santo Antônio do Monte já estão com as candidaturas deferidas Com apenas dois candidatos na disputa pela Prefeitura, 20.803 eleitores estão aptos a votar nas próximas eleições em Santo Antônio do Monte. Os dois candidatos, Dinho do Braz (PL) e Léo Camilo (PSD), já estão com os registros de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral. Léo Camilo tenta a reeleição e Dinho do Braz tenta voltar ao cargo de Prefeito que ele ocupou entre 2017 e 2020. Com o vencimento do prazo na sexta-feira para apresentação parcial da prestação de contas, os números de hoje mostram que Léo Camilo já gastou na campanha R$ 71,2 mil. Como receita o candidato registrou apenas a entrada de R$ 21 mil como doações de pessoas físicas. Já Dinho do Braz não registrou nenhum gasto na campanha até agora. Oficialmente para a Justiça Eleitoral, o candidato ainda não utilizou nenhum recurso financeiro para promover sua campanha. Como receita, ele registrou apenas a entrada de R$ 3 mil como doação de pessoas físicas. VEREADORES A Justiça Eleitoral informa que 79 candidatos pediram registro de candidatura para disputar uma cadeira na Câmara Municipal da cidade e 78 foram deferidas. A candidatura de Ubiratan Alves, o Bira Viajante (PRD), foi indeferida por falta de quitação eleitoral. SÃO GONÇALO DO PARÁ Candidato a prefeito de São Gonçalo do Pará precisa de apenas um voto para ser eleito Os eleitores de São Gonçalo do Pará terá esse ano apenas um candidato a prefeito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 8.773 eleitores estão aptos a votar nas próximas eleições na cidade. O único concorrente ao cargo de prefeito é Osvaldo Maia, o Zaquinha (Agir), que concorre á reeleição e já teve o registro deferido pelo TRE. Esse ano, previa-se uma disputa acirrada para o cargo. A oposição fez muito barulho, inclusive com uma CPI na Câmara que investigou denúncias contra o prefeito. A CPI, que acusou o prefeito de supostos crimes contra o erário, acabou esvaziada, embora tenha produzido um relatório encaminhado ao Ministério Público. Sem uma liderança definida, a oposição não conseguiu apresentar candidato a prefeito. Zaquinha, como candidato único, precisará de apenas um voto para garantir a reeleição. Ou seja, o voto dele próprio vai lhe garantir um segundo mandato. Para concorrer à uma cadeira na Câmara são 79 candidatos regularmente inscritos e com as candidaturas deferidas. Ana Paula Paulino (PP), que pretendia concorrer a uma vaga no legislativo, teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Decreto publicado nesta terça-feira autoriza atividades comerciais dentro do Parque da Ilha
A Prefeitura de Divinópolis liberou as atividades comerciais no interior do Parque Dr. Sebastião Gomes Guimarães, o Parque da Ilha. Localizado às margens do Rio Itapecerica, o parque é uma unidade de conservação, criado pela Lei 3.606/1994. Com uma área de 20,4 hectares, o parque passou por processo de revitalização em 2016, com limpeza, construção de um calçadão para caminhadas, além de serviços de jardinagens, pintura e plantio de 500 mudas de árvores nativas. O Decreto 16.300, que regulamenta a atividade comercial no Parque da Ilha, foi publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios e define que o comércio pode ser exercido no local de 6h às 20h, diariamente. O decreto define todas as regras para os interessados em explorar comercialmente a área. Segundo o decreto, será permitido apenas o uso de equipamentos móveis, “como food truck, trailler ou similar móvel, sendo proibida a instalação de estrutura fixa”. Com a publicação do decreto está aberto formalmente o chamamento público aos interessados em explorar a atividade comercial no Parque da Ilha. PROBLEMAS A liberação da atividade comercial no Parque da Ilha é cercada por um conjunto de critérios que visam manter a preservação da área. A medida poderá beneficiar microempreendedores individuais, especialmente no comércio de alimentos. Segundo as regras estabelecidas, o comércio de alimentação terá preferência e a comercialização de produtos de grande porte, como móveis, por exemplo, está proibida. O Parque da Ilha oferece muitas possibilidades de lazer para a população, porém há problemas pontuais que exigem cuidados específicos. Um deles, por exemplo, é o risco de inundações, como ocorreu em janeiro do ano passado, quando o parque teve que ser interditado em razão da grande quantidade de água que ficou acumulada nas áreas de uso comum e o excesso de lama que foi levada pela correnteza. O Parque só foi liberado após um mês. Outra situação preocupante é a infestação de carrapatos, que já exigiu a interdição do parque por três vezes, nos últimos cinco anos. Em agosto de 2018, a Vigilância em Saúde restringiu, pela primeira vez, o acesso do público ao Parque e o local só foi reaberto em janeiro de 2019. Em maio do mesmo ano, o Parque foi novamente fechado. Em julho desse ano, o parque foi novamente fechado, após a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) registrar cinco casos de febre maculosa, doença transmitida pela picada do carrapato estrela. DECRETO O decreto que autoriza as atividades comerciais no Parque da Ilha não faz nenhuma referência a um estudo prévio sobre o impacto ambiental. Apesar das muitas regras contidas no documento para resguardar o parque, é certo que haverá alterações no ambiente, inclusive com aumento da circulação de pessoas e, principalmente, aumento do lixo orgânico. O decreto prevê punições para os comerciantes, porém não especifica medidas restritivas para os usuários do parque. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Prefeitura de Divinópolis diz que não há queixas de instabilidade no sistema de reconhecimento facial
Desde a semana passada, o Portal do Sintram acompanhou relatos de servidores municipais em redes sociais sobre dificuldades em registrar o ponto através do sistema de reconhecimento facial da Prefeitura. Recentemente instalado, o sistema já causou muitas reclamações, porém a Prefeitura cuidou de realizar um longo período de testes para detectar e corrigir eventuais falhas. De acordo com a Diretoria de Comunicação da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Administração não registrou queixas sobre problemas nos equipamentos. “Não temos relatos sobre essas situações, visto que durante todo o mês de julho na fase de testes os servidores que apresentaram algum tipo de problema foram corrigidos”, informou. A Prefeitura disse ainda que “o leitor que coleta as marcações segue padrões de segurança para armazenamento das informações inclusive com a foto de quem registrou, o que garante a possibilidade de auditoria e conferência a qualquer momento”. A Prefeitura orienta que, caso algum servidor tenha dificuldade em fazer o registro do ponto, deve comunicar com sua chefia imediata, ou enviar mensagem para o Whatsapp 37 3229-8102, a fim de que medidas sejam tomadas para regularização”. “Importante destacar que nenhum servidor ficaria prejudicado com qualquer tipo de anormalidade no sistema, visto que outros mecanismos estão disponíveis, como pedido de inclusão de marcação manual”, destacou a nota da Prefeitura enviada ao Portal do Sintram. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Prorrogação do prazo de inscrições para concurso público de Divinópolis provoca alterações em outras datas do certame
Instituto responsável pela organização divulga lista definitiva de inscrições isentas de taxas A Prefeitura de Divinópolis prorrogou o prazo de inscrições para o concurso público previsto para ser realizado esse ano. Inicialmente o prazo para inscrições deveria se encerrar nesta segunda-feira (9), porém a Prefeitura comunicou a prorrogação por mais três dias. Com a medida, os interessados podem se inscrever até as 16h da próxima quinta-feira (12). A Prefeitura não explicou quais os motivos provocaram o adiamento. Com previsão inicial de pelo menos 30 mil inscritos, o concurso oferecerá 1.426 vagas em 111 cargos. Os valores das taxas de inscrição foram mantidos, sendo R$ 70 para os cargos de nível fundamental; R$ 85 para os cargos de nível médio e técnico; e R$ 100 para os cargos de nível superior. O Instituto Consuplan, responsável pela organização do concurso, divulgou na sexta-feira (5) o resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição que foram deferidos. Veja a relação das inscrições isentas. Além das inscrições, também foi adiado para a próxima sexta-feira (13) o prazo para o candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas. Também foi prorrogado para o dia 13, o prazo para o candidato que quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, fazer a solicitação para o atendimento pelo nome social. Outro prazo que foi prorrogado para o dia 13 é para o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência enviar o laudo médico, cujo vencimento ocorreria hoje (10). O candidato com deficiência que necessite de mais tempo para realizar a prova, poderá fazer o pedido até o dia 13. E finalmente, os títulos deverão ser enviados ao Instituto Consuplan também até o dia 13. As provas estão marcadas para os dias 13 e 20 de outubro. Os locais de realização da prova escrita serão divulgados a partir do dia 7 de outubro para os candidatos que farão os exames no primeiro dia de aplicação. Já para os candidatos que farão as provas no segundo dia de aplicação, os locais serão divulgados a partir do dia 14 de outubro. Clique aqui e veja os cargos e salários oferecidos Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Divinópolis e Cláudio)
DIVINÓPOLIS Justiça Eleitoral dá um minuto de direito de resposta para Gleidson Azevedo no programa eleitoral de Laiz Soares A candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Cores (PSD) foi punida duas vezes pela Justiça Eleitoral ao relembrar em seu programa eleitoral um dos maiores escândalos da educação municipal de Divinópolis. A candidata usou a expressão “na educação, escândalos de superfaturamento”, referindo-se à CPI da Educação que descobriu um sobrepreço superior a R$ 7 milhões na Secretaria de Educação em compras realizadas no final de 2021 de materiais didáticos, móveis e brinquedos. Entre os brinquedos adquiridos está o famoso Playball, que a Prefeitura de Divinópolis pagou R$ 9,9 mil a unidade, enquanto o preço para outras prefeituras do mesmo produto saiu a R$ 6,6 mil. Após representação apresentada pela Coligação do prefeito e candidato à reeleição, Gleidson Azevedo, o juiz Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral, através de uma liminar parcial, censurou a candidata, que foi proibida de usar a expressão sobre o escândalo na educação em seus programas eleitorais. Após manifestação do Ministério Público Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (9), o juiz determinou que seja concedido um minuto de direito de resposta ao candidato Gleidson Azevedo nos programas de rádio e TV da candidata Laiz Soares. A decisão será cumprida ainda essa semana. Veja a íntegra da manifestação do MP a favor de Gleidson Azevedo DIVINÓPOLIS Diretório Estadual do PRD perde recursos e Justiça garante candidaturas a vereador pelo partido em Divinópolis Os 18 candidatos a vereador pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) que disputarão uma vaga na Câmara Municipal de Divinópolis podem respirar aliviados. O partido corria o risco de ficar impedido de apresentar candidatos, diante de uma ação do presidente do Diretório Estadual, Hércules Marques de Sá, o Chicão, que em julho, destituiu a Comissão Provisória Municipal da legenda. Com isso, o partido ficaria impedido de disputar a eleição. No início do mês passado, foi concedida uma liminar que restituiu a Comissão Provisória Municipal, porém, o presidente do Diretório Estadual impetrou um agravo regimental, tentando derrubar a liminar, mas foi novamente derrotado. Hércules de Sá não se deu por vencido e entrou com um embargos de declaração, ferramenta jurídica que não muda uma decisão liminar, porém tem como objetivo esclarecer alguma contradição ou obscuridade, que podem refletir na análise do mérito. Os embargos foram rejeitados pelo voto do relator, juiz Antônio Leite de Pádua, apresentado em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (9). A decisão garante as 18 candidaturas do PRD na disputa por uma vaga na Câmara Municipal. Entre os candidatos, estão o vereador Flávio Marra e o ex-prefeito Galileu Machado. Todos os candidatos do PRD já estão com seus registros deferidos. CLÁUDIO Justiça Eleitoral pede instauração de inquérito policial contra candidato a vereador O juiz José Alexandre Marson Guidi, da 81ª Zona Eleitoral de Bambui, determinou a abertura de investigação policial contra o candidato a vereador Fábio Meireles (PSDB). Meireles, que já teve seu pedido de registro deferido, disputa sua primeira eleição. Ele foi denunciado pelo prefeito e candidato à reeleição, Reginaldo Freitas (PSB), nos artigos 323 e 325 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). CÓDIGO ELEITORAL – Lei 4.737/1965 Art. 323 – Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa. Art. 325 – Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de multa. Reginaldo Freitas acusa Fábio Meireles de usar um grupo do Whatsapp para divulgar informações mentirosas a seu respeito. O candidato a vereador ainda não se manifestou. Em Bambuí, dos 122 candidatos a vereador, três já estão fora da disputa. O candidato pelo União, Antônio Gonçalves, vulgo Pinga do Churrasquinho, renunciou de sua candidatura, mesma atitude tomada por Edna do Geraldo Cabeludo, do mesmo partido. Já Ederson Donizetti, o Dersom, inscrito para disputar uma vaga na Câmara pelo MDB, teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Prefeitura se nega a dar informações sobre possível racionamento de água em Divinópolis; Copasa estuda medidas
Rio Itapecerica sofre com alastramento dos aguapés que já tomam conta de boa parte do trecho urbano Em reportagem publicada no dia 29 de agosto, o Portal do Sintram divulgou o primeiro alerta sobre a situação do Rio Itapecerica, no trecho que corta o perímetro urbano de Divinópolis. Com mais de 150 dias sem chuvas na região, o nível do Rio já está abaixo do normal para esta época do ano, agravado, ainda, pela proliferação dos aguapés. Conforme alertou a reportagem, a planta encontra o habitat propício para sua proliferação em águas poluídas e as consequências é a redução na oxigenação, que pode ocasionar a mortandade de peixes, além de outros desastres ambientais. Para a população da cidade, a possibilidade de redução na captação de água do rio pela Copasa aumenta e o racionamento pode ser adotado a qualquer momento para evitar o desabastecimento. Os registros fotográficos feitos no dia 29 de agosto pelo Portal do Sintram, comparados com os registros feitos nesta segunda-feira (9), mostram o avanço dos aguapés sobre o leito do Rio. O trecho do Rio entre o Bairro Esplanada e a ponte que liga o Centro ao Bairro Porto Velho, até agora, é o mais atingido pela proliferação da planta. Segundo um biólogo ouvido pela reportagem, com a redução do nível de água verificado nos últimos dias em razão da seca e o alto grau de poluição, os aguapés proliferam rapidamente e a falta de correnteza impede que o próprio Rio remova a planta. A Prefeitura de Divinópolis informa que está monitorando a situação do Rio. Em nota, a administração municipal disse que “o manejo de plantas aquáticas no Rio Itapecerica ocorre de forma rotineira, é uma atividade executada pela Semsur, que tem como meta principal evitar o efeito tapete no Rio”. Disse ainda que esse ano já foram realizadas “diversas intervenções nesse sentido”. “Estamos monitorando e manejando as plantas, com a estiagem (período de seca) os aguapés aparecem e evoluem mais rápido, porém estamos tratando”. RIO PARÁ A situação do abastecimento de água em Divinópolis torna-se ainda mais preocupante, após a declaração de “situação crítica de escassez hídrica superficial” na bacia do Rio Pará, no trecho compreendido entre Conceição do Pará e Divinópolis. Com a declaração, a captação de água do Rio Pará para abastecimento público foi reduzida em 20% desde o último dia 4. A redução atinge diretamente o abastecimento de 24 cidades da região, entre elas Divinópolis, onde parte da população é abastecida pela captação de água no Rio Pará. Além de Divinópolis, outras oito cidades da base do Sintram foram atingidas pela medida: Igaratinga, Itatiaiuçu, São Sebastião do Oeste, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Conceição do Pará, São Gonçalo do Pará e Cláudio. A Prefeitura não respondeu ao pedido feito pelo Portal do Sintram sobre a possibilidade de racionamento de água, que poderá ocorrer já nos próximos dias. Em nota, a Copasa informou que está avaliando quais municípios podem ser afetados pelo decreto do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para tomar as medidas necessárias e assim evitar impacto no abastecimento de todas cidades incluídas no trecho de escassez hiídrica. “A Copasa conta também com a compreensão e colaboração da população no que diz respeito ao consumo consciente da água por meio de atitudes simples, mas que fazem muita diferença”, afirma a nota. A Copasa recomenda: Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Justiça Eleitoral analisa pedido de suspensão do evento Expô Cristã marcado para o fim do mês na cidade de Cláudio
Candidato à reeleição é acusado de custear evento evangélico com verbas públicas A Justiça Eleitoral da cidade de Cláudio está analisando representação impetrada pelo partido União Brasil contra o prefeito e candidato à reeleição, Reginaldo Freitas (PSB). O partido União Brasil integra a coligação Juntos Pela Reconstrução de Cláudio, do candidato a prefeito José Rodrigues Barroso, o Zezinho (MDB). Reginaldo Freitas está sendo acusado de abuso de poder político, diante da realização do evento evangélico Expô Cristã, marcado para o dai 28 desse mês. Segundo a representação, estão confirmadas presenças de “artistas renomados”. Alega, ainda, que não se trata de um evento tradicional no calendário de eventos do município, sendo essa sua primeira edição. A representação assegura, ainda, que a Expô Cristã está sendo bancada por “recursos públicos, o que caracteriza abuso de poder político” e também servirá de promoção pessoal do candidato à reeleição. A representação, com pedido de liminar, foi protocolada no dia 8 do mês passado na Justiça Eleitoral e pede a suspensão da publicidade e da realização do evento. Pede ainda que o candidato à reeleição seja multado em valores que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. ANÁLISE Na análise preliminar, o juiz José Alexandre Marson Guidi, da 81ª Zona Eleitoral de Cláudio, negou a liminar e alegou que “não há prova inequívoca nos autos da prática de publicidade institucional em período vedado, pois, conforme a inicial e documentos que a instruem, o representado [Reginaldo Freitas] teria realizado divulgação em sua própria rede social – Instagram – de uma festividade local, não havendo menção a atos, programas, obras, serviços ou campanhas da administração municipal”. O juiz disse, ainda, que “não há comprovação de que o evento será, de fato, custeado com recursos públicos, bem como de que irá ocorrer durante qualquer inauguração da atual administração”. Para o julgamento do mérito da representação, Reginaldo Freitas se defendeu afirmando que a promoção da Expo Cristã foi realizada na sua rede social pessoal sem pedido de votos ou denotação de caráter eleitoral. Disse ainda que município não custeará o evento e que este não irá ocorrer durante inauguração de obra da atual administração. Zezinho e Reginaldo Freitas já se enfrentaram nas eleições de 2016 na disputa pela Prefeitura de Cláudio. José Rodrigues venceu com 6.366 votos e Reginaldo ficou em segundo lugar com 5.080 votos. José Rodrigues Barroso foi eleito prefeito pela primeira vez em 2012, quando obteve 6.658 votos. Já Reginaldo Freitas obteve sua primeira vitória na disputa pela Prefeitura em 2020, quando venceu outros três concorrentes, ficando com 8.596 votos, 54,19% da votação válida. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Justiça eleitoral defere registros dos 10 candidatos a prefeito de Bom Despacho, mas Haroldo Queiróz ainda pode ficar fora do pleito
A Justiça Eleitoral deferiu o registro dos 10 candidatos inscritos para disputar a Prefeitura de Bom Despacho em outubro. Nesse momento estão aptos para disputar o pleito Fernando Andrade (PSD), Fernando Cabral (Republicanos), Haroldo Queiroz (PDT), Joice Quirino (Agir), Juliana Jaber (MDB), Maurício Reis (PRTB), Paré (PRD), Professor Lau (PT), Rômulo Campos (PL) e Vinicius Pedro (União). Embora a candidatura de Haroldo Queiroz tenha sido deferida pela Justiça Eleitoral, o candidato ainda corre risco de ser impugnado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento de seu registro sob alegação de a prestação de contas de Haroldo Queiroz do seu mandato em 2011 foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o MPE a desaprovação das contas foi decorrente de “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. Em sua defesa, Haroldo Queiroz alegou que na Câmara Municipal suas contas foram aprovadas. Alegou, ainda, que o “entendimento do Tribunal de Contas não é suficiente para caracterizar a alegada inelegibilidade”. Queiroz se defendeu, ainda, afirmando que não há improbidade administrativa diante da “inexistência de provas efetivas da existência de danos ao erário” Em primeira instância, a juiza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho, acatou a defesa de Haroldo Queiroz e rejeitou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público. Entretanto, o promotor eleitoral Mauro Renê Costa Filho entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso o recurso do MP seja acolhido, o registro da candidatura de Haroldo Queiroz pode ser cassado. Segundo o promotor eleitoral, as contas de Haroldo Queiroz foram reprovadas em julgamento realizado pelo TCE em 2021. As irregularidades são relativas a convênio de prestação de serviços assinado com a Copasa em 2011, quando Haroldo Queiroz cumpriu seu segundo mandato como prefeito de Bom Despacho. Em uma longa explanação, o MP aponta as falhas e irregularidades envolvendo verbas públicas no convênio e pede ao Tribunal Regional Eleitoral que reforme a decisão da juiz Sônia Helena e indefira o registro da candidatura de Haroldo Queiroz. Aos 64 anos, Haroldo Queiroz quer disputar a cadeira de prefeito pela quinta vez. Em 2004, ele foi eleito prefeito de Bom Despacho com 11.640 votos. Em 2008 foi reeleito com 14.107 votos. Candidato em 2016 foi derrotado por Fernando Cabral, que foi eleito ocupem 17.322 votos. Haroldo Queiroz foi o segundo colocado com 9.815 votos. Novamente candidato em 2020, com 4.750 votos, Queiroz foi apenas o terceiro colocado em uma disputa com três candidatos. Mais uma vez ele foi derrotado pelo atual prefeito Bertolino da Costa Neto, que ficou com 10.389 votos. Joice Quirino ficou em segundo, com 9.755 votos. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Luz, Camacho, Prestação de Contas)
LUZ Partidos enviam recursos para campanhas dos candidatos a prefeito de Luz Na cidade de Luz, apenas dois candidatos disputam a eleição para prefeito esse ano. De um lado está Agostinho Carlos de Oliveira, tenta a reeleição pelo PT. Do outro, está Ailton Duarte, que em 2012 e 2016 foi eleito prefeito da cidade. Ailton Duarte (PL) tenta sua terceira eleição para o cargo. As candidaturas dos dois postulantes ao cargo já foram deferidas pela Justiça Eleitoral. Ailton Duarte já arrecadou R$ 83.150,00 para gastar na canta. O Partido Liberal (PL), enviou ao candidato R$ 80 mil., proveniente do Fundo Partidário. Mais R$ R$ 3.150,00 foram doados por Wagner Botinha. Já Agostinho Oliveira arrecadou até agora R$ 54.304,00, sendo R$ 44.964,00 da direção nacional do Partido e R$ 9.340,00 da Comissão Provisória Municipal do Partido. CAMACHO Justiça Eleitoral defere registros dos candidatos a prefeito de Camacho A Justiça Eleitoral deferiu os registros das candidaturas dos três concorrentes ao cargo de prefeito da cidade de Camacho. Esse ano concorrem Diego da Farmácia (PT), que tenta pela segunda vez se eleger prefeito da cidade. Em 2020, Diego concorreu com Bruno Lamounier, que venceu a disputa com 1.713 votos. Diego da Farmácia ficou com 910 votos. Também foi deferida a candidatura de João Paulo da Oficina, que concorre pelo PP. A candidatura do produtor agropecuário Luciênio Moura, pelo Solidariedade, também foi deferida pela Justiça. Essa é a primeira eleição que o produtor agropecuário vai disputar. De acordo com a Justiça Eleitoral, 43 candidatos estão aptos a disputar uma cadeira na Câmara. Inicialmente 44 candidatos pediram registro, porém Poliana do Bar renunciou à sua candidatura. PRESTAÇÃO DE CONTAS Prazo para prestação de contas eleitorais parciais termina na sexta Partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024, têm até a próxima sexta-feira (13) para apresentar as prestações de contas parciais. A prestação de contas parcial deve conter todas as receitas e despesas de campanha registradas até o dia 8 de setembro. E deve ser apresentada mesmo se não tiver havido movimentação financeira no período. Os partidos políticos que concorrem reunidos em coligação ou federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada. Para as candidatas e candidatos, se tiver acontecido o indeferimento da candidatura, cancelamento, cassação, substituição ou mesmo renúncia, a pessoa deve apresentar a prestação de contas levando em consideração o período em que participou da campanha eleitoral. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Diviprev
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV vem a público e a bem da verdade, prestar os devidos esclarecimentos com relação a fala enviada em diversos grupos de Whatsapp pelo conselheiro e atual candidato a vereador Bruno Alves Camargos. Primeiramente, é oportuno esclarecer que a fala do referido conselheiro não retrata a realidade do instituto e tem fins eminentemente eleitoreiros. Tanto é que não foi aportado na Câmara nenhum projeto de lei referente a reforma da previdência. A propósito, fato é que, recentemente, o conselheiro Bruno votou a favor de uma decisão que culminaria em um prejuízo de mais de 3 (três) milhões de reais de prejuízo aos cofres do DIVIPREV. No entanto, a citada decisão não foi cumprida em razão de intervenção do Ministério Público Estadual. Tal circunstância só vem a revelar a ausência de credibilidade quanto ao conteúdo de seu pronunciamento e ratificar que o servidor, ora candidato a vereança, deseja utilizar como marketing político uma pseudo defesa dos servidores. Ainda neste contexto, cabe destacar que a Prefeitura vem cumprido rigorosamente com o pagamento da alíquota previdenciária ao DIVIPREV no montante de 49,31%. Feito este registro, é imprescindível fazer esclarecimento de utilidade pública para a população e, neste caso de modo especial aos servidores, quanto a importância de checar a veracidade das informações e notícias que circulam nas redes sociais. A informação é um direito de todos, mas notícias falsas alimentam campanhas de desinformação e são vedadas pela lei, notadamente em período eleitoral. Superintendência do Diviprev
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esse esclarecimento se faz necessário para que o leitor do Portal do Sintram tenha conhecimento amplo do posicionamento ditatorial, regulador e antiético da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) completa 36 anos no próximo dia 7 de novembro. Transformado em entidade de primeiro grau no sistema sindical em 1988, o Sintram nasceu a partir da Associação dos Trabalhadores Municipais (Atram) e possui um histórico de lutas que orgulha o servidor público. São mais de 30 cidades, mais de 1 milhão de habitantes e mais de 10 mil servidores públicos beneficiados pelas ações do sindicato. Ao longo desses anos, o Sindicato vem passando por um processo de modernização, oferecendo mais e novos produtos, ampliando sua área de atuação e atuando em serviços essenciais de interesses sociais de toda a população abrangida. No início de 2019, a então diretoria do Sintram, tendo à frente a presidente Luciana Santos e o vice-presidente Wellington Silva, promoveu total remodelação no departamento de comunicação do Sindicato. Com visão de transparência e cobertura dos principais eventos da região dentro da ótica sindical, o então acanhado site do Sintram foi transformado em um vigoroso Portal de Notícias, com novos equipamentos, uma linha editorial definida e profissionais qualificados. Sem perder sua característica institucional e necessária, o Portal do Sintram é hoje um veículo informativo que não tem a pretensão de concorrer com a imprensa da cidade, porém, embora sempre mantendo a ótica sindical, vai contando a história de Divinópolis, da região e do país. A atual diretoria do Sintram, tendo à frente o presidente Marco Aurélio Gomes e o vice-presidente Darly Salvador, democratas convictos e firmemente compromissados em dar continuidade à luta sindical, mantém o Portal do Sintram atuante, oferecendo condições para que servidores e comunidade recebam notícias diárias. Dessa forma, como um veículo de imprensa a serviço do povo, o Portal do Sintram aplica a regra básica do jornalismo que é divulgar a notícia na sua ótica, porém sem nunca deixar de abrir o espaço para o que comumente no meio jornalístico se chama “o outro lado”. E é assim que o Portal do Sintram se comporta com a Prefeitura de Divinópolis. Entretanto, a atual administração, na sua costumeira postura truculenta, antitética e antidemocrática, que abertamente usa a prática da retaliação contra aqueles que considera seus desafetos, tenta calar o Portal do Sintram e, na maioria das vezes, se nega a responder aos questionamentos do nosso jornalismo. O exemplo mais recente ocorreu nesta quinta-feira (5 de setembro), envolvendo a notícia sobre a multa por crime ambiental aplicada ao município pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Às 8h16 da manhã de quinta-feira, o setor de comunicação do sindicato entrou em contato com a diretora de Comunicação da Prefeitura, Samara Souza, solicitando a posição do Município sobre a aplicação da multa. A resposta não veio. Porém, para outros veículos de imprensa da cidade a Prefeitura enviou uma extensa nota se posicionando sobre o assunto. Veja cópia do pedido de posicionamento solicitado pelo Portal do Sintram O Portal do Sintram continuará atuando com ética e responsabilidade e sempre estará aberto para que qualquer que seja a entidade, instituição ou cidadão, dê o seu posicionamento sobre as notícias publicadas. Quanto à Prefeitura de Divinópolis, embora o prefeito já tenha demonstrando que não tem compromisso com os servidores e muito menos respeita essa forte classe trabalhadora, o espaço sempre estará aberto para que a entidade municipal, seja nessa ou qualquer outra gestão, possa utilizá-lo para se posicionar e esclarecer sobre todas as notícias que envolvam o Executivo. É sempre bom lembrar que o silêncio é confissão.
Candidato à reeleição Gleidson Azevedo não responde pedido do Sintram para assinatura de termo de compromisso
O candidato à reeleição à Prefeitura de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo), não respondeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) para assinatura de um termo de compromisso contendo as principais reivindicações dos servidores públicos municipais. O Departamento de Comunicação do Sintram encaminhou ao coordenador de campanha, Érico Souki Munayer, o pedido de agendamento de uma reunião com o candidato para assinatura do documento, porém não houve nenhuma resposta. “A assinatura do termo de compromisso com o sindicato é uma tradição de anos e, embora a maioria dos prefeitos eleitos não honre suas assinaturas, o documento é importante, pois apresenta quais são as reivindicações mais urgentes dos servidores. Até mesmo só a formalidade da assinatura do documento, já é um passo para que o Sindicato e o candidato tenham um contato inicial, já que, se eleito, essas relações, necessariamente, serão parte da rotina”, afirma o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes. 2020 Nas eleições de 2020, Gleidson Azevedo foi o último candidato a assinar o termo de compromisso com o sindicato. Ele relutou até o último momento e ainda assim cortou vários itens que constavam do documento. Quatro anos depois, nenhum dos compromissos firmados entre ele e os trabalhadores municipais através do termo de compromisso foi cumprido. Ao contrário das promessas feitas durante a última campanha, a atual gestão liderou, de longe, as denúncias de assédio moral, de afronta aos servidores e da desvalorização da classe. A atual gestão inflou os cargos comissionados de autoritarismo e os servidores se viram em mãos opressivas e prepotentes, com raras exceções. O termo de compromisso assinado entre o Sintram e Gleidson Azevedo em 2020 possui 14 itens e nenhum deles foi cumprido. Apenas para citar dois compromissos, o prefeito se negou a cumprir a cota de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira e a recuperação dos salários. Gleidson Azevedo garantiu que 75% dos cargos comissionados seriam destinados aos servidores de carreira. Entretanto, apenas 52,4% estão ocupados por trabalhadores efetivos. O candidato também se comprometeu em recuperar as perdas salariais da categoria desde 2017. Pelo termo assinado, Gleidson garantiu o pagamento durante o mandato das perdas de 4,27% referentes a 2016 e mais 3,86% não pagos em 2017. Ao contrário de cumprir a promessa, em 2021, ele deixou de pagar a revisão salarial aos servidores e a perda salarial aumentou mais 5,23%. “Infelizmente o prefeito e candidato à reeleição não cumpriu o termo de compromisso anterior e, agora, se nega a assinar o documento para o próximo mandato. Nossa avaliação é a de que essa atitude, mais uma vez, reflete o desprezo e a falta de compromisso com aqueles que são o grande suporte da administração, os servidores”, declara o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes. Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram
Juiz proíbe Laiz Saores de colocar o dedo na ferida do superfaturamento na educação municipal
O juiz Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, proibiu a candidata a prefeita, Laiz Soares (PSD), de usar a expressão “Na educação, escândalos de superfaturamento”, em seus programas eleitorais. A decisão consta de uma liminar concedida ao candidato à reeleição Gleidson Azevedo (Novo), que entrou com um pedido de direito de resposta contra a candidata. ENTENDA Nos programas eleitorais de Laiz Soares veiculados na última quarta-feira (4) foi feito o seguinte relato: “ (sic) Divinópolis atingiu níveis alarmantes de denúncias de corrupção. Atingiu os piores índices de violência em toda sua história no ano de 2024. Na saúde, gastaram dinheiro sem planejar e o povo sofreu com a falta de médicos. Na educação, escândalos de superfaturamento e falta de vagas nas creches”. Por considerar propaganda negativa, a coligação Junta e Vamos, do candidato à reeleição, entrou com o pedido de direito de resposta, pois a mensagem veiculada, segundo a coligação “é inverídica e contra a honra de Gleidson Azevedo”. Na tarde desta quinta-feira, o juiz Juliano Abrantes concedeu a liminar. Ele negou o direito de resposta, porém proibiu a candidata Laiz Saores de usar a expressão “na educação, escândalos de superfaturamento”. Segundo o juiz, a expressão “(sic) traz a ideia de que Gleidson Azevedo, como Prefeito de Divinópolis, pagou por preço excessivo ou irregular para adquirir bens e contratar serviços para a educação. Além de tal conduta trazer prejuízos ao patrimônio público municipal, pode ser caracterizada como infração penal, como fraude à licitação ou peculato”. CENSURA A censura imposta à candidata da oposição impede Laiz Soares de trazer à tona um dos maiores escândalos já verificados na história da educação de Divinópolis. Em 2022, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar gastos suspeitos praticados pela Secretaria Municipal de Educação no final de 2021. Em setembro de 2022, o relatório da Comissão, de 114 paginas, foi aprovado pelo plenário da Câmara e em sua conclusão foram apontados 12 itens de irregularidades. O primeiro deles trata do superfaturamento de preços na aquisição de itens como móveis, material didático e brinquedos. “Superfaturamento/sobrepreço de aproximadamente R$7.175.605,61 nas aquisições realizadas através das adesões investigadas, nos termos especificados anteriormente”, diz parte do relatório da CPI. O brinquedo playball, que nada mais é do que cones de plásticos sustentados por uma haste de ferro, tornou-se o símbolo do abuso com o dinheiro público. A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis adquiriu 120 unidades do brinquedo, ao custo unitário de R$ 9.990,00. O custo total foi de R$ 1,3 milhão. Uma reportagem publicada pelo Portal MPA, no dia 4 de maio de 2022, constatou através de notas fiscais, que o mesmo brinquedo foi vendido para a Prefeitura de Carapicuíba, no interior de São Paulo, ao custo unitário de FR$ 6.699,00. No dia 22 de setembro de 2022, poucos meses após a compra do lote de 129 brinquedos, o vereador Ademir Silva (PSDB) registrou em fotografias que em várias escolas da rede municipal, os playballs estavam abandonados e sem nenhuma utilidade. O relatório da CPI foi encaminhado para vários órgãos de controle, como Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, Tribunal de Constas do Estado, entre outros. Entretanto, o documento acabou definitivamente engavetado. Leia a íntegra da decisão do juiz que impediu Laiz Soares de falar sobre superfaturamento na educação Leia a íntegra do relatório da CPI da Educação Reportagem: Jotha LeeComunicação Sintram