O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o expediente nas 297 comarcas de Minas Gerais em razão do avanço da pandemia do coronavírus no estado. Os últimos números, que apontam o crescimento do contágio em todas as regiões mineiras, motivaram o Tribunal a adotar a medida, que acontece pela segunda vez desde o início da pandemia. A suspensão do expediente está em Portaria do Tribunal publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário do Judiciário Eletrônico e, inicialmente vai até o dia 19, podendo ser prorrogada, caso não haja regressão nos números da pandemia.
Em nota oficial, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, disse que a medida foi tomada com base no atual mapa da pandemia. “Com base nesse mapa da pandemia em Minas Gerais avaliamos ser nosso dever cívico, neste momento, recuar. A pandemia recrudesceu, com números alarmantes de contaminados e de média de contaminação em todo o País e em Minas Gerais. O sistema de saúde em várias cidades mineiras e na capital encontra-se sobrecarregado, correndo o risco de colapsar”, avaliou.
Durante esse período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, inclusive nos juízos que aderiram ao Programa 100% digital, resguardadas as medidas de natureza urgente. Os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Na 2ª instância, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do desembargador presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência.
Na 1ª instância, ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas, e canceladas as presenciais. A critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por vídeo já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.
Excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.Durante a suspensão, haverá plantão, na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender as demandas de natureza urgente.
De acordo com o TJMG, das 297 comarcas do Estado, 163 estão com pelo menos um dos seus municípios no Grau de Risco Vermelho e que 88 estão classificadas como “Onda Roxa”, com o expediente forense já suspenso. Ainda segundo o Tribunal, a ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva no Estado encontra-se em 84% nas UTIs adulto e 84% nas UTIs/Covid e a positividade dos testes na rede pública está 42%
“Dessa maneira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisa assumir sua responsabilidade em contribuir para achatar a curva de contágio pelo novo coronavírus. Serão mantidos em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do trabalho remoto”, finalizou o desembargador Gilson Soares.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram