O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de R$ 2 mil a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal do Estado. As penalidades foram aplicadas por falta de prestação de contas, através do balancete contábil mensal, que deve ser encaminhado ao TCE, relativo à data-base de 28 de fevereiro desse ano.
Os gestores punidos são prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle.
O conselheiro do TCE, Durval Ângelo, que foi o relator dos processos, lembrou em seu voto da obrigatoriedade do envio da execução orçamentária aos órgãos de controle: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF)”, escreveu o relator.
BASE DO SINTRAM
Metade dos municípios que compõem a base territorial do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) teve gestores multados pelo TCE. Foram aplicadas multas em gestores de prefeituras, câmaras municipais e entidades de 16 municípios da base do sindicato
De Divinópolis, foi multado o superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), Aguinaldo Henrique Ferreira, que deixou de encaminhar os relatórios contábeis ao tribunal. Apesar de a multa ao superintendente do Diviprev ter sido motivada pela inadimplência do balancete contábil tendo como base a data de 28 de fevereiro, em reunião realizada no dia 28 de março, o Conselho Fiscal do Diviprev aprovou a prestação de contas mensal do Instituto. Na reunião do Conselho Administrativo do dia 19 de abril, os conselheiros também tiveram acesso ao balanço contábil do Diviprev referente a fevereiro.
Pelo mesmo motivo, também foram multados outros três gestores de previdências dos servidores municipais de cidades da base do Sintram:
- Denise Silva Diamante, superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Bambuí (Previbam);
- Julio Cezar Ferreira da Silva, superintendente do Instituto De Previdência de Igaratinga;
- e Rosimara Raimunda Dos Reis, superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Pequi.
PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS
Além dos gestores de previdências municipais, o TCE também multou prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de órgãos municipais, que também não fizeram a prestação de contas de fevereiro ao Tribunal. Veja os gestores da base punidos:
- Prefeito de Candeias – Rodrigo Moraes Lamounier
- Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata – Reverton Jean De Oliveira
- Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo Da Mata, Olady Aleixo Junior
- Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Rafael Alves Conrado
- Prefeito de Cláudio, Reginaldo de Freitas Santos
- Prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos
- Prefeito de Igaratinga, Fabio Alves Costa Fonseca
- Prefeito de Iguatama, Lucas Vieira Lopes
- Prefeito de Itatiaiuçu, Adelcio Rosa De Morais
- Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, Edimilson Jose da Lage
- Prefeito de Lagoa da Prata, Di Gianne De Oliveira Nunes
- Presidente da Câmara Municipal de Luz, Simone Cardoso da Silva
- Prefeito de Luz, Agostinho Carlos Oliveira
- Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz, Sandro Eugenio Aguiar Pereira
- Prefeito de Medeiros, Francisco Martins Ribeiro
- Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema, Talita Assunção Franco Barros
- Prefeito de Pequi, André Luiz Melgaco Tavares
- Prefeito de Peridgão, Julliano Lacerda Lino
- Prefeito de São Gonçalo do Pará, Osvaldo de Souza Maia
- Prefeito de São José da Varginha, Vandeir Paulino da Silva
- Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha, Gabriel Antônio Pereira Paulino Silva
- Prefeito de São Sebastião do Oeste, Belarmino Luciano Leite
- Prefeito de Tapiraí, Vanderlei Cassiano de Resende
Clique aqui e veja a relação de todos os gestores multados no Estado, conforme publicação oficial do TCE
O QUE É RELATÓRIO RESUMIDO
Ao Portal do Sintram, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais explicou que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que os gestores deixaram de enviar ao TCE, é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Disse ainda que sua elaboração e publicação bimestral, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, “têm por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram