O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação de cinco cargos, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o médico ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”.
Um levantamento feito pelo Portal do Sintram constatou que em 2018, último ano do médico nos dois cargos na Prefeitura de Ribeirão das Neves, o salário médio mensal foi de R$ 23 mil. Já na Prefeitura de Sete Lagoas, o último salário recebido por Vitor Aleandre foi de R$ 13.847,01. As Prefeituras de Vespasiano e Esmeraldas não responderam ao pedido de informação do Portal do Sintram e não dispõem esses dados em seus sites institucionais.
Ao todo, o médico possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08, incluindo os cinco empregos, segundo o TCE.
De acordo com a denúncia, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica do Ministério Público de Contas constatou que o médico ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.
O TCE entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao médico no valor de R$ 15 mil e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurarem processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados por Vitor Alexandre no período da acumulação indevida.
Fonte: TCE/MG