A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) analisou essa semana o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios, tendo como data-base 31 de agosto de 2022. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), um dos motivos para punição aos prefeitos, é um dos principais instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse relatório tem como objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF nas despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e empréstimos através da contratação de operações de crédito.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações dos Executivos municipais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele é exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 165, §3º: “o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)”. Sua regulamentação foi feita pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, que estabelece as normas para sua elaboração e publicação.
Esse relatório abrange os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os Poderes que recebam recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
BASE DO SINTRAM
Entre os 226 gestores multados pelo TCE, 14 são prefeitos das cidades da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste. São os prefeitos das seguintes cidades: Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Córrego Danta, Iguatama, Itapecerica, Itatiaiuçu, Leandro Ferreira, Luz, Moema, Pequi, Perdigão, São José da Varginha e Tapiraí. Em Moema, além do prefeito, também foi multado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Já em São José da Varginha foram multados o prefeito e o presidente da Câmara Municipal.
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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram