O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em reunião realizada nesta quarta-feira (8), emitiu um alerta ao governador Romeu Zema dando ciência que no último quadrimestre de 2022 o Poder Executivo excedeu os limites de alerta (44,10%) e prudencial (46,55%) estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Segundo a decisão, foi emitido um “alerta à atual gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, na figura do governador Romeu Zema Neto, cientificando-o de que a despesa total com pessoal do Poder Executivo extrapolou o limite de alerta e o limite prudencial, ambos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
O Tribunal decidiu intimar o governador, por meio de oficial instrutivo, devendo a referida comunicação processual ser acompanhada de uma cópia do relatório técnico.
A decisão foi tomada a partir de uma promoção encaminhada pela Diretoria de Controle Externo do Estado – DCEE e a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado – CFAMGE.
Na fundamentação, o relator informou que, de acordo com o art. 59, § 1º, da Lei Complementar nº 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, “o Tribunal de Contas emitirá alerta quando constatar que algum Poder ou órgão mencionado no art. 20 de tal norma tenha ultrapassado 90% (noventa por cento) do limite de gastos com pessoal (inciso II) e, além disso, quando for verificado que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram