O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em decisão publicada nesta quinta-feira (8) impôs mais uma derrota ao prefeito Gleidson Azevedo (Novo) envolvendo o transporte coletivo urbano. No ano passado, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Constas do Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal aprovou a rescisão do contrato assinado entre a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio Transoeste para a prestação de serviços de transporte público de passageiros. O ato seguinte foi a abertura do processo licitatório 11/2023, para a contratação da nova empresa que deveria assumir o serviço.
A decisão da Câmara foi contestada na Justiça pelo Consórcio Transoeste e em setembro do ao ano passado o juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias da Comarca de Divinópolis, deferiu o pedido liminar em favor do consórcio, suspendo provisoriamente a decisão da Câmara. A Prefeitura recorreu e em novembro a liminar foi derrubada. Com essa decisão, a Prefeitura publicou o edital de concorrência pública e anunciou a abertura da proposta para o dia 30 de janeiro, o que não ocorreu. O juiz Marlúcio de Carvalho ainda não deu uma decisão no mérito da ação e com a derrubada da liminar, a Prefeitura estava liberada para dar sequência à concorrência pública para contratar nova empresa para operar o transporte coletivo.
TRIBUNAL DE CONTAS
Em nota oficial, o TCE informou que em sessão realizada na última quarta-feira (7), o Tribunal Pleno manteve a decisão liminar suspendendo a Concorrência Pública nº 011/2023, “que tem por objeto a outorga de permissão para operação, a título precário, do serviço de utilidade pública de transporte coletivo de passageiros urbano e rural no município de Divinópolis, na região centro-oeste do Estado”.
O TCE explica que a denúncia, formulada pelo Consórcio Transoeste Transporte Público de Divinópolis, que opera o transporte público na cidade, questionava a decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato das empresas de ônibus com a prefeitura. A Câmara de Divinópolis definiu pela sustação do contrato após receber relatório do Ministério Público de Contas apontando irregularidades na concorrência pública de 2012, vencida pelo Consórcio Transoeste.
“Com efeito, o Ministério Público junto ao Tribunal não possui autonomia para provocar a sustação de contrato junto a Câmara Municipal de Divinópolis à revelia desta Corte de Contas, devendo requerê-la perante o Tribunal. Por outro lado, o poder legislativo de Divinópolis não pode promover ato de sustação de contrato diretamente, senão com a prévia intermediação do Tribunal, observado, no âmbito deste órgão de controle externo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação de regência da matéria”, enfatizou o conselheiro, em seu voto.
A manutenção da liminar pelo TCE garante ao consórcio Transoeste a continuidade na prestação de serviços e impede a Prefeitura de realizar nova licitação. Até o julgamento do mérito, o Consórcio Transoeste tem legitimidade para continuar prestando o serviço de transporte público na cidade.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram