A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou em sessão na terça-feira (2), a suspensão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços para contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil e das podas e cortes de árvores provenientes das ações de combate à dengue e saneamento ambiental da cidade de Cláudio. A denúncia (processo nº 1.120.084) foi feita pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais e recebida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e o encaminhou para referendo da Primeira Câmara, como determinado pelo regimento interno do Tribunal.
De acordo com o voto do relator, o edital, no item 3.1.8, usou a unidade de medição “equipe/dia”, da qual não se pode extrair uma quantificação objetiva, como a proporcionada pelas unidades clássicas de medida do sistema métrico (tonelada, kg, metro, m2, etc.). Desta forma, o instrumento convocatório não contém uma descrição do objeto suficiente para viabilizar a formulação de propostas pertinentes, julgamento objetivo, e nem controle interno, social e externo.
O relator também esclareceu que a formatação da licitação não se mostrou “apta ao enquadramento do sistema de registro de preços”. Para Hamilton Coelho, “os elementos disponíveis nos autos e no portal eletrônico do órgão permitem pressupor, portanto, em exame não exauriente, que se trata de pregão eletrônico tradicional ”.
A prefeitura de Cláudio foi proibida de dar prosseguimento a qualquer atividade do processo licitatório até o pronunciamento final do mérito.
Fonte: TCE/MG
Foto: claudio.mg.gov.br