Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais explicou como a administração municipal poderá proceder para ocupar a vaga pertencente a um servidor que foi readaptado para outro cargo. O Tribunal entende que, em regra, deve ser feita a convocação de candidato previamente aprovado em concurso público, mas “é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de vacância de cargo decorrente de readaptação de servidor público”.
A resposta do Tribunal foi dada a uma consulta formulada pelo prefeito Saulo Morais de Castro, da cidade de Catas Altas. O prefeito de Catas Altas explicou que o Estatuto dos Servidores Municipais de Catas Altas faz a previsão da possibilidade de readaptação de servidor público concursado, após laudo expedido por junta médica, para os casos em que o mesmo não possa continuar a exercer suas funções de origem. E perguntou se, “ao ser readaptado, o cargo do servidor pode ser ocupado por outro servidor, contratado por motivo excepcional e tempo determinado?”.
“Na hipótese de readaptação de servidor público, o cargo antes ocupado fica vago e poderá ser provido, em regra, mediante convocação de candidato previamente aprovado em concurso público, em consonância com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República”, reafirmou o TCE.
Ainda de acordo com o Tribunal, “é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de vacância de cargo decorrente de readaptação de servidor público, desde que exista previsão expressa de tal situação em lei local do respectivo ente e sejam respeitados os demais requisitos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, em observância ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República”.
Fonte: TCE/MG