Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) concluiu que é possível a nomeação de servidores públicos no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias anteriores ao pleito.
A conclusão do TCE diz que “as disposições constantes do art. 21, incisos II e IV, item ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos em vacância nos 180 dias anteriores ao final do mandato, desde que a nomeação não resulte em aumento efetivo de despesa com pessoal”.
A Secretaria do Senado Federal diz que há exceções na legislação eleitoral e explica: “Nos três meses que antecedem a eleição, a norma também impõe uma série de restrições para nomeação e contratação de pessoal. Ressalvadas algumas exceções explicadas na lei, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. A proibição vale também para demissão sem justa causa, transferência e exoneração de servidores”.
Fonte: TCE