Tribunal de Contas condena ex-gestores envolvidos em licitação irregular para transporte de lixo

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), na sessão dessa terça-feira (25/06/24), votou pela procedência da representação oferecida pela vereadora Rosemary Mafra Nunes Leite, do município de Governador Valadares, e considerou irregulares a utilização do sistema de registro de preços no processo licitatório promovido pelo município, bem como os reajustes de preços realizados por meio de termos aditivos ao contrato. A licitação tinha a finalidade de contratar serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, com valor estimado de R$ 6.702.441,60.

O colegiado confirmou por unanimidade o entendimento do conselheiro relator Telmo Passareli de que “registro de preços não se destina a atender ao volume de demandas no âmbito de um contrato administrativo, sendo impróprio para a contratação de serviço de prestação continuada. Além disso, entendeu também a Segunda Câmara que o mecanismo ideal para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter sido o reajuste de preços, e não a revisão de preços, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de fato imprevisível, que justificaria a modalidade adotada.

Dessa forma, em conformidade com o relatório da unidade técnica, além de considerar procedente a representação, o TCE votou pela aplicação de multa ao ex-diretor de Limpeza Urbana, Altair Augusto Werner, no valor de R$ 3 mil, e ao ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Mário Ferreira Chaia, no montante de R$ 8 mil. Determinou, ainda, que o ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos e a empresa Coletar Serviços e Comércio, responsável pela prestação dos serviços, sejam condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos de Governador Valadares, pelos prejuízos causados pelos aditamentos contratuais irregulares, no valor de R$ 1,2 milhão, a ser devidamente atualizado.

Com informações do TCE


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