Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.
De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
- Candidatos Juízes
- eleitorais, bem como auxiliares de serviço
- Servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores eleitorais
- Policiais militares em serviço
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Pessoas enfermas
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Pessoas obesas
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Doadores de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência maior para as pessoas com mais de 80 anos. Esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.
As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista citada acima, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
MESÁRIOS
Os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
Fonte: TRE-MG