TRE apresenta os segmentos da população que têm preferência na ordem de votação

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Idosos estão entre os eleitores com preferência na fila de votação (Foto: TRE)

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

Eleitorado com preferência

  • Candidatos Juízes
  • eleitorais, bem como auxiliares de serviço
  • Servidores da Justiça Eleitoral
  • Promotores eleitorais
  • Policiais militares em serviço
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com mobilidade reduzida
  • Pessoas enfermas
  • Pessoas com transtorno do espectro autista
  • Pessoas obesas
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Doadores de sangue.

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência maior para as pessoas com mais de 80 anos. Esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista citada acima, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

MESÁRIOS

Os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

Fonte: TRE-MG


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