O divinopolitano já se acostumou com as dificuldades na utilização do transporte coletivo nos finais de semana e feriados, quando há uma redução de 70% da frota de veículos em circulação. Entretanto, nesse domingo, dia da eleição, o Consórcio Transoeste, que é detentor da concessão do serviço, terá que manter a frota integral em circulação. A decisão foi tomada em sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrida nesta terça-feira (25). A decisão do Tribunal determina que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades. O artigo 297 prevê detenção de até seis meses por “Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Já o artigo 304 prevê pagamento de multa a quem “ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato”.
TRANSPORTE GRATUITO
No último dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a concessão do transporte público gratuito aos eleitores. Em Divinópolis, a Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente se vai liberar o pagamento da tarifa no próximo domingo.
Em Minas, entre as cidades com mais de 200 mil habitantes, as cidades de Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Uberaba, já anunciaram o transporte gratuito. Belo Horizonte também vai liberar o pagamento da tarifa, conforme decisão já anunciada pela Prefeitura da capital.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram