Copasa é denunciada por dificultar a visita de empresas interessadas no serviço
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) referendou, por unanimidade, em realizada na terça-feira (23), a medida cautelar do conselheiro Wanderley Ávila e suspendeu o edital da concorrência n° 001/2023, processo n. 1164096, promovido pela prefeitura de Bom Despacho. O objeto da licitação consiste na “concessão comum da prestação dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, de reservação e distribuição até as ligações prediais, incluindo os respectivos instrumentos de medição, de coleta, de tratamento e de esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, na área de concessão do município”.
O TCE recebeu duas denúncias alegando possíveis irregularidades no procedimento licitatório e requerendo liminarmente a suspensão do procedimento. Ao todo, a empresa Saneamento Águas do Brasil, que participou do processo licitatório, denunciou 27 prováveis irregularidades, entre elas, indefinição na mensuração do preço do contrato, com valor estimado do contrato R$ 205.368.779,00 indicado em um dos itens do edital, enquanto outro item não explicitou o valor, gerando dúvida quando ao preço real da contratação. Alegou também que a Copasa, atual detentora do serviço na cidade, dificultou a visita técnica de empresas interessadas no certame. Outra alegação foi a inadequação do critério de julgamento no que se refere à combinação do menor valor da tarifa com melhor técnica e disse ainda que houve alto grau de subjetividade na avaliação da proposta técnica.
A denunciante ainda acrescentou a essas alegações o fato de o contrato não definir como será feito o cálculo de reajuste anual, informando apenas que decorrerá da proposta comercial de cada licitante, o que contraria o disposto nas Lei de Licitação, que determinam a indicação, nos instrumentos convocatórios, dos critérios de reajuste. Ressaltou também que, de acordo com cláusula do contrato, cada licitante terá a possibilidade de elaborar seu próprio índice de reajuste, o que fará com que haja tantos índices quanto propostas no procedimento licitatório, comprometendo a competitividade do certame, uma vez que, de acordo com as leis que regem a matéria, o reajuste deve ser previsível.
Em conformidade com a análise efetuada pela unidade técnica do TCE de todos os apontamentos das denúncias – após ajustes efetuados pelos requerentes e regresso dos autos à análise técnica -, o colegiado confirmou o entendimento do relator, concluindo que o edital ameaça princípios da economicidade e da competitividade bem como contém itens que, de fato, revelam subjetividade, capazes de comprometer a integridade do certame.
O TCE informou que “com o intuito de resguardar a eficiência administrativa e a economicidade, evitando-se que potenciais irregularidades sejam consumadas, a Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório na fase em que se encontra, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Bom Despacho, Bertolino da Costa Neto”.
Com informações do TCE