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A investigação do Projeto Mãos Dadas partiu de uma denúncia da Deputado Beatriz Cerqueira (PT) no TCE (Foto: ALMG)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou a suspensão imediata de novas adesões ao Projeto Mãos Dadas, iniciativa do Governo Estadual que transfere a gestão de escolas estaduais para os municípios. O objetivo do governo Romeu Zema, que lançou o Projeto em 2021, é entregar a gestão das escolas estaduais de ensino fundamental para os municípios. O processo é bastante obscuro e os municípios que aderiram ao Projeto vão pagar contas que são obrigação do Estado.

Na região Central de Minas, duas cidades da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste – Bambuí e Cláudio – aderiram ao projeto. Outras duas cidades da região – Itaúna e Itaguara – também aderiram ao programa.

A suspensão de novas adesões determinada pelo TCE foi em decisão cautelar, motivada por possíveis irregularidades apontadas em representação da deputada estadual Beatriz Cerqueira, que apontou vários riscos, dentre eles a continuidade e a qualidade do ensino público.

Segundo o TCE, a adesão de municípios ao projeto vem ocorrendo sem a devida comprovação da capacidade técnica, financeira e estrutural das prefeituras para assumir novas matrículas — especialmente de estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas. 

Segundo o TCE, a municipalização das escolas representa omissão do Estado e pode comprometer a efetivação da educação, configurando grave risco de retrocesso a esse direito fundamental, além de impor sobrecarga orçamentária aos municípios, muitos deles com restrições fiscais severas. 

“Está sendo feito um repasse inicial às cidades, mas ele será suficiente por quantos anos? Este recurso está sendo utilizado exclusivamente para a educação ou pode ser empregado em outras áreas? Todos os municípios terão condições de arcar, com recursos próprios, o custo dos novos alunos? Os municípios que aderiram ao programa conseguem atender com qualidade os alunos que já têm? Qual o critério utilizado para o repasse dos recursos do Estado às prefeituras?”, questiona o relator do processo no TCE, conselheiro Agostinho Patrus. 

O conselheiro alerta, ainda, que os municípios situados em regiões com baixa capacidade arrecadatória podem enfrentar dificuldades em destinar recursos adicionais à expansão ou à qualificação da rede educacional. Por isso, completa o relator, “a implementação deste programa não pode ocorrer de forma indiscriminada ou automática”.  

A decisão do TCE destaca que a municipalização do ensino exige o cumprimento de requisitos prévios, como a realização de diagnósticos e a demonstração da capacidade mínima de atendimento escolar por parte dos entes locais, conforme previsto na Lei nº 12.768/1998. Também deve-se atentar à segurança jurídica dos instrumentos firmados no âmbito da política de descentralização.

O TCE diz que há indícios de que o Estado permitiu adesões automáticas ao projeto, sem verificar se os municípios cumprem os requisitos legais, sob o argumento de que a participação é voluntária. O TCE considerou essa postura incompatível com o dever do Estado de garantir que as condições mínimas de qualidade de ensino estejam atendidas antes da transferência da gestão. 

A suspensão permanecerá em vigor até que o Estado comprove documentalmente que todas as adesões formalizadas atenderam aos requisitos legais e normativos. Os documentos foram solicitados pelo relator do processo no dia 21 de maio, com pedido de prorrogação por mais 15 dias úteis atendido, entretanto, a Secretaria de Estado da Educação não especificou os critérios do programa e de distribuição dos recursos em sua última manifestação, no dia 24 de junho.  

Novos documentos encaminhados pela deputada Beatriz Cerqueira ao TCE reforçaram os impactos negativos da implementação, como ausência de planejamento, incertezas sobre a destinação dos imóveis escolares e falhas na oferta de transporte aos alunos.

BAMBUI E CLÁUDIO

Apesar de não se conhecer as regras e da forte oposição à municipalização, em Cláudio a Lei 1.692/2021, autorizou a Prefeitura a municipalizar a Escola Estadual Inocêncio Amorim. A lei deixa claro que o município terá que usar recursos próprios. De acordo com a legislação, caberá à Prefeitura de Cláudio “prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado [com o Estado]”.

Na cidade de Bambuí, a Lei 2.680, que autoriza a Prefeitura a municipalizar a Creche Maria Rosa da Silva, unidade que atende crianças de zero a três anos de idade, vigora desde 2021. A lei também deixa claro que os recursos serão do município. De acordo com o artigo 5º “as despesas com o funcionamento e manutenção da referida unidade escolar correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal”.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação
Com Assessoria


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