TCE multa procurador e ex-presidente de Câmara Municipal no interior de Minas por utilização de lei inconstitucional

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE) multou, nesta terça-feira (25) o ex-presidente da Câmara Municipal de Coração de Jesus, no Norte de Minas, Clovis Pereira dos Santos e o procurador do município, Antônio Mendes Silva, em R$ 5 mil cada. Eles foram responsabilizados pelo pagamento irregular de gratificações a servidores públicos municipais e pelo reajuste ilegal da remuneração de uma funcionária pública. Esses atos foram executados com base na Lei Municipal 916/2013, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda cabe recurso.

O assunto chegou ao TCE por meio de uma Representação do Ministério Público de Contas. Foi apurado que o então presidente da Câmara produziu uma declaração, após dois anos e dois meses do Judiciário definir a inconstitucionalidade da lei, em que atestava a plena vigência da legislação em questão. Segundo o relator do processo, conselheiro em exercício Telmo Passareli, assim ele teria contribuído “diretamente para a deflagração da irregularidade”. Já o assessor jurídico fez parecer favorável à concessão do reajuste solicitado por uma servidora. Para o relator ele “deixou de realizar estudo minimamente cauteloso da matéria sobre a qual opinou”.

Invalidada pelo TJMG, a Lei 916/2013 do município de Coração de Jesus autorizava o prefeito a conceder livremente gratificações de até 100% do vencimento-base aos servidores municipais, para estimular a produtividade. O Judiciário entendeu ser inconstitucional a “norma que permite a concessão, pelo prefeito municipal, de vantagem remuneratória sem qualquer condição ou exigência”.

Com informações do TCE


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