A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multas de R$ 2 mil aos agentes públicos municipais que descumpriram os prazos fixados, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em instruções normativas, de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes à data-base de 31 de outubro de 2022. Além das multas, o Tribunal expediu advertências para vários outros municípios por descumprimento de outras regras referentes á execução orçamentária.
Dos municípios da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) 13 prefeitos foram multados, uma vez que, embora advertidos da irregularidade em 14 de dezembro do ano passado, não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 31 de outubro de 2022. Essa exigência está na Lei Complementar nº 101/2008 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Instrução Normativa do TCE 03/2017.
Veja a relação dos prefeitos e agentes públicos dos municípios da base do Sintram multados em R$ 2 mil:
- Bom Despacho – Prefeito Bertolino da Costa Neto
- Carmo da Mata – Prefeito José Carlos Lobato
- Carmo do Cajuru – Prefeito Edson de Souza Vilela
- Cláudio – Prefeito Reginaldo de Freitas Santos
- Conceição do Pará – Presidente da Câmara Municipal Wesley Moreira Lima
- Córrego Danta – Prefeito Ednei Martins de Matos
- Iguatama – Prefeito Lucas Vieira Lopes
- Leandro Ferreira – Prefeito Elder Correa de Freitas
- Luz – Prefeito Agostinho Carlos Oliveira
- Moema – Gestora do Saae Livia Emanuelly Oliveira Pinto
- Moema – Prefeito Alaelson Antônio de Oliveira
- Pequi – Prefeito André Luiz Melgaço
- Perdigão – Prefeito Jullano Lacerda Lino
- São José da Varginha – Prefeito Vandeir Paulino da Silva
- São José da Varginha – Presidente da Câmara Municipal Jonathan Michael Gomes Duarte
- São Sebastião do Oeste – Presidente da Câmara Municipal Dorinato Artur Soares
- Tapiraí – Prefeito Vanderlei Cassiano de Resende
O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) recebeu duas advertências do Tribunal de Constas. Uma delas em razão da arrecadação ter ficado abaixo da previsão orçamentária. O TCE não informou o período. Pelo mesmo motivo, também foram advertidos os seguintes prefeitos da base do Sintram:
Camacho – Prefeito Bruno Lamounier Furtado
Candeias – Prefeito Rodrigo Moraes Lamounier
Lagoa da Prata – Prefeito Di Gianne de Oliveira Nunes
Pedra Dourada – Prefeito Fagner Ferreira Veiga
Santo Antônio do Monte – Prefeito Leonardo Camilo
São Gonçalo do Pará – Prefeito Osvaldo de Souza Maia
O prefeito de Divinópolis foi notificado, ainda, de que o montante da despesa corrente superou em 95% o montante da receita corrente no período de 12 meses.
Clique aqui e veja a relação de todos os municípios no Estado onde gestores municipais foram multados ou advertidos pelo TCE.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram