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Os professores que não exercem a regência, ou o suporte direto à regência de classe, não fazem jus à Gratificação de Incentivo à Docência. Este foi o teor das respostas à consulta feita pelo prefeito da cidade de Arcos, Claudenir José de Melo, o professor Baiano (PL), sobre o pagamento da gratificação de incentivo à docência, que foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo, na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), nesta quarta-feira (18).

O prefeito do município de Arcos questionou o TCE se a gratificação de incentivo à docência de 10%, prevista na Lei Federal n. 11.494/07 e no estatuto dos servidores municipais, poderia ser paga aos professores que tiveram os cargos extintos e que foram reaproveitados em outros cargos. Ainda sobre a gratificação de incentivo à docência, questionou se a gratificação poderia ser paga nas hipóteses de professor readaptado, que se encontra fora da sala de aula, em virtude de doença; e professor na função de eventual substituto, em caráter temporário.

O prefeito ainda indagou sobre as hipóteses de professor no uso da biblioteca e professor de Educação Básica, professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva, que não exercem a regência, se esses poderiam receber a gratificação de incentivo à docência. O prefeito também perguntou se o professor intérprete de libras, que não exerce regência, apenas a intermediação entre o professor e o aluno, poderia receber a gratificação de incentivo à docência.

O Conselheiro Durval Ângelo esclareceu, em dez tópicos, as dúvidas apresentadas na consulta pelo prefeito de Arcos, que foi tentou a reeleição, mas foi derrotado pelo candidato Wellington Roque (Republicanos).

  1. A instituição de Gratificação de Incentivo à Docência compete a cada ente da federação, no âmbito de sua autonomia administrativa, ficando sujeita às regras da legislação do FUNDEB para fins de utilização de seus recursos.
  1. Os professores que não exercem a regência ou o suporte direto à regência de classe, não fazem jus à Gratificação de Incentivo à Docência.

Fonte: TCE/MG


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