O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) já tem o parecer sobre as contratações temporárias na Prefeitura de Divinópolis, o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e a legalidade da inclusão do teste de aptidão física no Edital do Processo Seletivo Público realizado no ano passado para a contratação de ACS.
O parecer, assinado pela analista de Controle Externo do TCE, Gleice Cristiane Santiago Domingues, faz parte do processo instaurado em março desse ano pelo Tribunal para investigar denúncias de irregularidades nas contratações temporárias efetuadas pela administração Gleidson Azevedo (Novo). As denúncias foram formalizadas pelo servidor Bruno Camargos. Já as denúncias de irregularidades no edital do Processo Seletivo Público e no pagamento de insalubridade aos agentes de saúde foram formalizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram).
Em sua defesa o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) informou ao TCE que os cargos de Enfermeiro – PSF, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF tiveram todos os aprovados no concurso público 01/2017 nomeados, não restando mais aprovados para as vagas hoje ocupadas por servidores contratados temporariamente.
Informou, ainda, que o cargo de Assistente Social teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público. O cargo de Atendente Consultório Dentário – PSF teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público. O cargo de Médico Infectologista não teve inscritos no Concurso Público. Segundo a defesa, por esses motivos, foram necessárias contratações temporárias. A analista do TCE aceitou a defesa para as contratações temporárias de enfermeiro PSF, técnico de enfermagem e técnico de enfermagem (PSF) e farmacêutico.
Já em relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público), e Atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público) o TCE manteve o entendimento de que foi comprovado que não houve qualquer necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse as contratações temporárias, caracterizando ilegalidade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Quanto ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde denunciada pelo Sintram, o prefeito justificou a necessidade do laudo técnico, conforme determina a Lei Municipal 9.071, de 1º de agosto de 2022. Entretanto, essa tese foi rejeitada pelo TCE. O parecer entendeu que, a partir da inclusão do §10 ao art. 198 do texto constitucional, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido a todos que exercem tais atividades, sem quaisquer ressalvas, “em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas”.
O Sintram já havia alertado que a Emenda Constitucional 120 é clara no seu parágrafo 10º ao determinar que o adicional de insalubridade deve ser pago sem a necessidade de laudo técnico exigido em lei municipal. Diz o parágrafo constitucional: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
O parecer do Ministério Público de Contas afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento para contrapor ao texto constitucional sobre a insalubridade: “A defesa não trouxe nenhum novo argumento apto a desconstituir tal entendimento. Nesse sentido, reitera-se o entendimento de que o Edital n. 1/2023, a fim de garantir a transparência do processo seletivo e a segurança jurídica para todos os possíveis interessados, deveria conter cláusula informando a respeito do direito ao adicional de insalubridade concedido aos candidatos aprovados e posteriormente nomeados”. O TCE também rejeitou a tese de vinculação do cargo de agente de saúde ao Estatuto dos Servidores para efeito de pagamento do adicional de insalubridade.
APTIDÃO FÍSICA
Sobre a ilegalidade denunciada pelo Sintram do teste de aptidão física incluído no edital do Processo Seletivo Público para a contratação de agentes de saúde, o parecer do TCE diz que a medida não tem amparo legal e explicou: “entende-se que houve irregularidade quanto à exigência de aprovação no teste de aptidão física no certame ora analisado, uma vez que não há previsão legal específica nesse sentido. Entretanto, levando em consideração todo o contexto, entende-se, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB, que não houve dolo já que após alteração no edital a exigência foi retirada. Nesse sentido, esta Coordenadoria deixa de opinar pela aplicação de multa quanto a este apontamento”.
Para o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, o parecer do TCE mostra que as regras legais são atropeladas pelo governo de Gleidson Azevedo. “No caso do adicional de insalubridade, a Prefeitura quer atropelar a Constituição e isso fica bem claro no parecer do TCE. Já com relação a aptidão física exigida no Processo Seletivo Público, também fica demonstrado que alguém na Prefeitura precisa conhecer mais e ter melhor entendimento da legislação em vigor”, criticou.
Leia a íntegra do parecer do TCE
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram