Superintendente do Diviprev reafirma ao Conselho Administrativo do Instituto que não haverá revisão nos benefícios de aposentados e pensionistas

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O superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), Agnaldo Ferreira Lage, participou da reunião ordinária do mês de agosto do Conselho Administrativo do Instituto, realizada na noite desta terça-feira (3). O superintendente foi convocado pelos conselheiros para esclarecer os motivos da não concessão da recomposição dos benefícios de aposentados e pensionistas do Diviprev. Agnaldo Lage já havia sido convocado para a reunião do Conselho ocorrida no dia 20 do mês passado para dar explicações, porém não compareceu, justificando a ausência com apresentação de um atestado médico. Nova convocação foi feita ao superintendente, que participou da reunião ocorrida ontem a noite.

Para justificar aos conselheiros o reajuste zero nos benefícios de aposentados e pensionistas, Agnaldo Ferreira Lage recorreu à Lei Complementar Federal 173/2020, repetindo o discurso de que ela veda aumentos e concessões de vantagens até o fim desse ano para servidores públicos da administração direta e indireta e das autarquias. O superintendente usou o mesmo discurso do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) para negar a revisão salarial aos servidores ativos.

A posição de Agnaldo Ferreira Lage ao Conselho Administrativo do Diviprev ignora a Nota Informativa 1.747, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. A nota é direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios e analisa a aplicação do Art. 8º, da Lei Complementar 173 “ao reajustamento dos benefícios previdenciários”.

A Nota Informativa, assinada pelos procuradores da Fazenda Nacional Renato da Câmara Pinheiro e Stela Maris M. Simão, garante que o reajuste dos benefícios previdenciários está dentro da legalidade. “A análise do texto do art. 8º da LC nº 173, de 2020, demonstra que as restrições nele tratadas são dirigidas claramente às despesas remuneratórias com pessoal ativo e vantagens decorrentes do vínculo funcional, vedando inclusive o aumento dos quadros atuais de servidores. Nenhuma expressão conduz ao entendimento de que foi determinada a suspensão de revisões ou reajustes de benefícios previdenciários. Não há menção a proventos e pensões por morte e sequer a inativos, aposentados, pensionistas, expressões que as normas vigentes utilizam expressamente quando se referem a benefícios dos regimes previdenciários. Portanto, a própria norma não fornece elementos que permitam a ampliação de seu alcance ou significado para que seus efeitos atinjam beneficiários dos RPPS”, diz um dos trechos da nota.

A Nota Informativa conclui que os reajustes dos benefícios de aposentados e pensionistas estão autorizados. “Concluímos pela juridicidade da interpretação apresentada na Nota Informativa SEI nº 1.747/2021/ME, no sentido de que os reajustes de benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, realizados com base em critérios definidos em Lei, que tenham por objetivo preservar o valor real, desde que consentâneos com a diretriz do §8º do art. 40, da Constituição Federal, estariam autorizados no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus instituído pela Lei Complementar n.º 173, de 2020, não lhes sendo aplicáveis as vedações previstas nos incisos I e VI do art. 8º, da referida norma”, conclui a nota

Clique aqui e lei a íntegra da Nota Informativa do Ministério da Economia.

POSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho Administrativo do Diviprev ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão do superintendente Agnaldo Ferreira Lage em não conceder a revisão dos benefícios dos 1.722 beneficiários do Instituto, sendo 1.554 aposentados e 168 pensionistas. De acordo com o secretário do Conselho, Marco Aurélio Gomes, os conselheiros farão uma análise da Lei Complementar 126/2006, que reestruturou o Diviprev. “Vamos estudar a [lei] 126 e ver o que podemos fazer dentro de nossas atribuições”, disse ele.

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, que participou da reunião desta terça-feira do Conselho Administrativo, disse que o superintendente do Diviprev tem o entendimento de que os aposentados são funcionários do Diviprev. “Pelo que eu entendi, ao negar a revisão dos inativos, o superintendente vê os aposentados e pensionistas como servidores do Instituto, quando na verdade eles contribuíram durante longos anos para ter o direito a um benefício justo. E ainda há essa nota do próprio Ministério da Economia, que garante a legalidade da recomposição dos benefícios. Não há impedimento para isso e entendemos que o superintendente está apenas seguindo o mesmo posicionamento do prefeito de Divinópolis, utilizando de argumentos que não estão expressos em lei para negar o que é de direito dos servidores ativos e também dos aposentados”, afirma o vice-presidente.

Wellington Silva disse ainda que o Sintram aguarda uma posição oficial do Conselho Administrativo e irá impetrar ação judicial com o objetivo de reverter a decisão do superintendente do Diviprev.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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