Superintendente de Ensino diz que objetivo do governo Zema com a municipalização da Educação é economizar

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Após audiência pública realizada em Bom Despacho para discutir a proposta de municipalização de quatro escolas da rede estadual, a superintendente regional de ensino de Pará de Minas, Tânia de Moura Morato Resende, se manifestou oficialmente. A audiência pública mostrou que há uma divisão na Câmara Municipal da cidade e que o Projeto de municipalização apresentado pelo prefeito Bertolino da Costa Neto (Avante) deverá encontrar dificuldades para ser aprovado.

Na reunião da Câmara Municipal desta terça-feira (27) Tânia de Moura ocupou a Tribuna Livre para explicar aos vereadores as razões da municipalização. Segundo ela, 10 dos 20 municípios pertencentes à Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas já estão com projetos para municipalização. Disse que Bom Despacho é o segundo município da Superintendência a ser “escolhido” para passar pelo processo. Disse que o projeto Mãos Dadas “é o governo do Estado tentando passar para vocês as turmas do ensino fundamental, que compreende do primeiro ao quinto ano”.

Disse que em Bom Despacho são 852 alunos que serão absorvidos pela Rede Municipal, que correspondem a 36 turmas de quatro escolas: são sete turmas da Escola Chiquinha Soares, 10 turmas da Escola Coronel Robertinho, cinco turmas da Escola Maria Guerra e a Escola Egídio Benício, ficará integralmente sob responsabilidade município.

“O que está por trás dessa proposta de municipalização? A proposta do governo Zema é maior investimento [pelo Estado] nos anos finais e no ensino médio. E os recursos que hoje são gastos com esses anos fundamentais, com eles a gente vai oferecer uma melhor qualidade e u9m melhor tempo de estudo dentro das escolas para esses alunos que realmente têm que ficar [com o Estado]. Então o objetivo principal é esse. É sobrar mais recurso [para o Estado] para a gente investir mais com o que realmente é da nossa obrigação”, disse a Superintendente de Ensino.

Ela afirmou, ainda, que os anos iniciais do ensino fundamental já são de responsabilidade dos municípios, conforme prevê a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Tânia Moura admitiu que a LDB, embora seja regra federal, não é cumprida em sua integralidade.

A LDB é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. Esta legislação foi criada com base nos princípios presentes na Constituição Federal, que reafirma o direito à educação desde a educação básica até o ensino superior.

A LDB estabelece a divisão da educação brasileira em dois níveis: a educação básica e o ensino superior. A educação básica é composta pela educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. De responsabilidade dos municípios, a educação infantil pode ser gratuita, porém não é obrigatória. Nela, o aluno pode frequentar as creches, no período de zero a 3 anos e a pré-escola dos 4 aos 5 anos.

Já o ensino fundamental é obrigatório, podendo ser gratuito ou não. Ele é composto pelos anos iniciais, do 1º ao 5º ano e os anos finais, do 6º ao 9 ano. A LDB estabelece que os municípios se responsabilizem gradativamente por todo o ensino fundamental, porém na prática, as Prefeituras atendem aos anos iniciais e o Estado aos anos finais.

O ensino médio é de inteira responsabilidade do Estado. Ele corresponde ao antigo 2º grau e antecede o ingresso ao ensino superior. Ele também pode ser técnico profissionalizante. O ensino superior é de competência da União, podendo ser ofertado pelo Estado e pelo município, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe também a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Reprodução TV Câmara/Bom Despacho

 

 


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