STJ mantém condenação da Igreja Universal ao pagamento de indenização por demolir casarões históricos em Belo Horizonte

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada, em agosto de 2005, de três imóveis localizados em Belo Horizonte. O valor, atualizado, deve ultrapassar os R$ 60 milhões, segundo previsão do Ministério Público.

Em virtude de seu valor histórico e cultural, os imóveis, que ficavam na rua Aimorés, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do município e estavam em análise para eventual tombamento, o que veio a efetivar-se.

O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública contra a Igreja Universal, que demoliu as casas para construir um estacionamento. Em 2013, a 34ª Vara Cível de Belo Horizonte atendeu aos pedidos e condenou a Igreja a pagar R$ 15 milhões em indenização pelo dano moral coletivo e R$ 18.768.243,63 de indenização pelos danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural. Em grau de apelação, o TJMG reformou em parte a sentença, reduzindo o valor da indenização pelo dano moral coletivo para R$ 5 milhões. A decisão também determinou que a Igreja Universal construa um memorial em alusão aos imóveis destruídos.

Posteriormente, a Igreja Universal entrou com recurso especial no STJ requerendo a nulidade da sentença, alegando, entre outras razões, que os imóveis ainda não eram tombados à época das demolições. No entanto, o STJ não deu provimento ao recurso, afirmando que a utilização da Ação Civil Pública não fica condicionada à existência de tombamento, sendo suficiente a demonstração de que o bem efetivamente ostenta atributos que justifiquem a sua proteção.

Segundo a Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Turístico de Minas Gerais, a decisão do STJ ainda validou os métodos de valoração de danos ao patrimônio cultural adotados pela equipe técnica do MP, um importante precedente para os casos que envolvem reparação financeira por danos irreversíveis.

Fonte: MPMG

 

 


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