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No dia 10 de março, os profissionais da enfermagem lotados na Prefeitura de Divinópolis foram às ruas em manfiestação pelo pagamento do piso (Fotos: Pollyanna Martins)

O Portal do Sintram apresenta a seguir uma reportagem especial sobre o piso da enfermagem, uma vez que a Portaria 597 do Ministério da Saúde, publicada na sexta-feira (12), que definiu os critérios para a divisão dos recursos do piso, causou uma grande polêmica em razão de interpretações variadas para seu conteúdo. Nesta reportagem, o Portal do Sintram apresenta o passo a passo do piso da enfermagem, desde sua aprovação no Congresso até hoje, três dias após a liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.

APROVAÇÃO NO CONGRESSO – O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem se transformou em uma grande polêmica nacional, desde sua aprovação no ano passado, através do Projeto de Lei 2.654, protocolado em 2020, pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES). De imediato houve uma reação do setor privado, estados e prefeituras, sob a alegação de que os entes federativos e a iniciativa privada não dispunham de recursos para bancar o piso nacional.

Apesar da forte resistência, o Projeto foi transformado na Lei 14.434/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de agosto do ano passado. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 867 mil profissionais da enfermagem serão beneficiados. A lei estabeleceu o piso salarial dos enfermeiros em R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem foI definido o percentual de 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

Diante da resistência encontrada em todo o país por parte dos setores públicos e privados, e diante do descumprimento de leis que tem sido regra no país, o Congresso aprovou ano passado Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) para dar segurança jurídica ao piso nacional da enfermagem. A proposta foi promulgada no dia 22 de dezembro e se transformou na Emenda Constitucional 124/2022, o que significa que o pagamento do piso está previsto em lei federal, tornando-se regra constitucional.

SUSPENSÃO DA LEI – No dia 4 de setembro do ano passado, um domingo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão do ministro foi sobre a ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

RECURSOS LIBERADOS – Nos últimos cinco meses, o governo federal e o Congresso trataram do assunto na busca dos recursos necessários para o pagamento do piso. Porém, somente após a posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva as discussões avançaram. Na última sexta-feira (12) o presidente sancionou a Lei Nº 14.581/23, que liberou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. O projeto de lei foi aprovado no final de abril, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional.

O dinheiro será usado pelo Ministério da Saúde para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos salários já a partir desse mês. Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social.

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS – Imediatamente após a sanção da lei, o Ministério da Saúde editou a Portaria 597/2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.

A lei já está em vigor e os recursos referentes ao mês de maio já foram liberados. Entretanto, a Portaria causou uma grande polêmica, especialmente sobre o pagamento do piso para servidores públicos. Diante da discussão que se formou nos últimos dias, o Ministério da Saúde divulgou nota oficial ainda no dia 12 e prometeu reeditar a Portaria no início desse semana. Entretanto, até a publicação desta reportagem às 13h50, de terça-feira, 16 de maio, a nova portaria do Ministério ainda não havia sido editada.

Veja na íntegra o comunicado do Ministério da Saúde

“Nota Ministério da Saúde – 12 de maio de 2023

NOTA À IMPRENSA

Piso da Enfermagem – Nota de Esclarecimento em relação à Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023

Publicado em 13/05/2023 19h14 Atualizado em 13/05/2023 19h25

“O Ministério da Saúde publicou na sexta-feira (12/05) a Portaria GM/MS Nº 597 que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

Em sintonia com todo o Governo Federal, a pasta reconhece no estabelecimento do piso salarial em pauta uma justa e merecida conquista desses trabalhadores e trabalhadoras imprescindíveis ao SUS e que, ao cuidarem da saúde de brasileiras e brasileiros, prestam serviços da mais alta significação social.

Os critérios de repasse previstos na portaria do Ministério da Saúde buscam amenizar os impactos financeiros da implementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem em estados e municípios, observando suas diferentes capacidades de absorção dessa despesa. Para a fixação desses critérios, adotou-se uma metodologia baseada nos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal, e, nesse sentido, alguns parâmetros de cálculo foram arbitrados.

Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597.

Consciente dos desafios envolvidos na implementação do Piso Nacional da Enfermagem, foi constituído grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores políticos envolvidos e promover todos os ajustes que se fizerem necessários”.

Manifestação dos profissionais da enfermagem da Prefeitura de Divinópolis – 10 de março de 2023

STF REVOGA SUSPENSÃO DA LEI

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, suspenso pela Corte desde setembro do ano passado. Na decisão para revogar a suspensão da lei, o ministro ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

O ministro definiu que, para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”

No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

Leia a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso

ENTIDADES QUE REPRESENTAM OS MUNICÍPIOS

A Associação dos Municípios Mineiros (AMM) ainda não se manifestou sobre a decisão e o que será orientado aos prefeitos sobre  o pagamento do piso aos profissionais da enfermagem que prestam serviços às prefeituras.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por meio de nota publicada na sexta-feira, afirmou que o valor de R$ 7,3 bilhões não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos Municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada, não traz regulamentação sobre a forma de distribuição e transferência, e é destinado apenas aos profissionais da atenção especializada, ficando de fora os profissionais da atenção básica, como aqueles que atendem o Estratégia Saúde da Família”.

Ainda segundo a CNM, o impacto do piso apenas nos municípios será de R$ 10,5 bilhões neste ano. No entanto, a Lei 14.581/2023 se limitou a destinar R$ 3,3 bilhões aos Entes locais, apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso. Destaca-se que os Municípios possuem em seu quadro mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem e, com a vigência da medida, correm o risco de reduzir 11.849 equipes de atenção básica, desligar mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem e, consequentemente, desassistir quase 35 milhões de pessoas.

DIVINÓPOLIS E REGIÃO

Em um primeiro momento a Prefeitura de Divinópolis não vai pagar o piso aos profissionais da enfermagem que estão lotados no serviço de saúde do município e os recursos liberados pelo Ministério da Saúde para a cidade serão direcionados somente às entidades sem fins lucrativos. A informação foi prestada ao Portal do Sintram pelo secretário municipal de Administração, Thiago Nunes.

O secretário cita o artigo 4º da Portaria do Ministério da Saúde:

Art. 4ºCaberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS (https://portalfns.saude.gov.br/) e a contratualização vigente.

Para Thiago Nunes, os recursos já liberados são destinados somente às entidades sem fins lucrativos, não havendo direcionamento para pagamento do piso para os profissionais lotados nos municípios. Nesse caso, os maiores estabelecimentos da cidade que ficarão com a maior fatia dos recursos, são o Hospital São João de Deus e a UPA, administrada por uma organização social.

O secretário Thiago Nunes conversou com o Portal do Sintram no final da tarde de ontem, portanto antes da publicação da decisão do ministro Luís Roberto Barroso em revogar a suspensão da lei do piso da enfermagem. Questionado se a Prefeitura iria cumprir a Lei e pagar o piso com dinheiro do caixa do município, o secretário afirmou que não havia lei em vigor nesse sentido, já que a norma ainda estava suspensa. Disse ainda que, se houver recursos, a Prefeitura pagará imediatamente o piso aos profissionais do município.

MAIS DE 15 MILHÕES

A Portaria editada pelo Ministério da Saúde na sexta-feira liberou para Divinópolis R$ 15.477.902,25 para pagamento do piso até o fim do ano. Para maio, o valor liberado foi de R$ 1.719.766,92, dinheiro já disponível para a Prefeitura.

 

Clique aqui e leia a íntegra da Portaria 597 do Ministério da Saúde que liberou os recursos para pagamento do piso da enfermagem

PREFEITURA

Os profissionais da enfermagem loados na Prefeitura de Divinópolis, que a princípio não terão seus salários equiparados ao piso nacional, já se posicionaram sobre o assunto. A categoria exige o pagamento do piso, especialmente por haver previsão Constitucional, reforçada com a revogação da suspensão da Lei do Piso da Enfermagem. Mesmo não havendo recursos federais adicionais provenientes da Portaria 597 do Ministério da Saúde, todos os municípios terão que pagar o piso para cumprir a Constituição Federal.

MANIFESTAÇÃO

No dia 10 de março desse ano, os profissionais da enfermagem da Prefeitura de Divinópolis saíram às ruas em uma manifestação para pagamento do piso salarial da categoria. A manifestação, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), começou com uma concentração na Praça da Catedral, seguindo em passeata até a Câmara Municipal. A Prefeitura não se posicionou sobre a manifestação da categoria.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

 


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