Sob protesto dos servidores do Estado, Assembleia aprova em definitivo recomposição salarial

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Servidores lotaram as galerias da Assembleia durante a votação (Foto: Luiz Santana/ALMG)

Depois de quase um mês de negociações, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em reunião nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 2.309/24, do governador Romeu Zema, que trata da revisão dos salários dos servidores públicos estaduais. Foi aprovado o índice de 4,62%, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A votação do projeto ocorreu com as galerias da Assembleia totalmente tomadas por servidores que protestaram contra o índice e, em especial, contra o governador Romeu Zema e a política do governo para os servidores públicos.

Durante a votação, manifestantes mostraram total descontentamento com o governador Romeu Zema (Foto: Luiz Santana/ALMG)

As discussões, nesta quinta, começaram pela manhã, na Reunião Extraordinária de Plenário, e se estenderam até a Reunião Ordinária, à tarde. Ambas foram acompanhadas por servidores que lotaram as galerias do Plenário. Na segunda reunião, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 2º turno.

O texto anterior previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador, com aumento em um ponto percentual no índice oferecido, que passou para 4,62%, correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA. Essa emenda foi arquivada, porque o conteúdo foi objeto de outra emenda assinada por todos os deputados da Assembleia, já incorporada no substitutivo.

O novo texto também estabelece que a ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho, em virtude de licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. Ela não será devida nos casos de férias regulamentares e férias-prêmio.

Com informações da ALMG


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