Sintram vai à Justiça pelo pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de trânsito de Divinópolis

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) vai impetrar nos próximos dias uma ação coletiva de cobrança na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade para os agentes de trânsito de Divinópolis. A medida será adotada após a palavra final da Prefeitura de que não pretende pagar o benefício, que vem sendo reivindicado pela classe ao longo dos últimos cinco anos.

Desde o ano passado o Sintram vem mediando as negociações entre o Executivo e a categoria. Foram diversas reuniões realizadas ao longo de 2019, porém a administração manteve-se irredutível. Diante do posicionamento do município, o sindicato vê como última alternativa a judicialização da demanda, já que laudos periciais indicam que a categoria tem direito ao adicional.

No ano passado foram feitas três medições do grau de ruído ao qual os agentes estão submetidos. Na medição feita pela Prefeitura, o resultado indicou que os agentes não teriam direito à insalubridade. Porém, os agentes contrataram nova perícia e o laudo apresentou resultado divergente da medição feita pela Prefeitura, constatando que a classe tem direito ao adicional. Diante da divergência, os agentes procuraram o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) para pedir ajuda na solução do impasse. O Sintram contratou uma terceira empresa que realizou nova medição, confirmando que os agentes de trânsito têm direito ao adicional de insalubridade.

ESTATUTO

Segundo o advogado do Sintram, José Maria Marques, o pagamento do adicional está previsto no artigo 104, do Estatuto dos Servidores de Divinópolis (Lei Complementar 09, de 3 de dezembro de 1992). Ele explica que é necessária a previsão no Estatuto para que o trabalhador tenha direito ao benefício, desde que “no cumprimento de suas funções o servidor exerça atividades insalubres ou perigosas nos termos das normas de segurança e medicina do trabalho”.

As regras para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores municipais de Divinópolis estão contidas na Subseção IV, do artigo 104 ao 106, do Estatuto dos Servidores. De acordo com a regra “os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus ao adicional”.  Ainda segundo a legislação “nos casos de atividades insalubres o servidor perceberá o adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% sobre o vencimento do cargo efetivo limitando a base de cálculo a três salários mínimos, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

De acordo com o advogado José Maria Marques, uma nova perícia deverá ser realizada. “Com certeza o juiz determinará a realização de perícia judicial, que será feita por um perito nomeado pela Justiça e esse resultado é que deverá prevalecer na decisão”, explica. O advogado informou que ainda não há uma data para impetrar com a ação, porém isso será feito o mais rápido possível.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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