Sintram reúne fiscais para discutir medida judicial que suspende incorporação de gratificação de 80% aos salários

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Decisão impactará diretamente nos proventos de aposentados e pensionistas

Na reunião com os fiscais nesta sexta-feira, o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, informou que o sindicato vai estudar as possíveis medidas que possam ser adotadas (Fotos: Pedro Gianelli)
Na reunião com os fiscais nesta sexta-feira, o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, informou que o sindicato vai estudar as possíveis medidas que possam ser adotadas (Fotos: Pedro Gianelli)

O desembargador Caetano Levi Lopes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanhado dos votos dos desembargadores Júlio Cézar Guttierrez  e Raimundo Messias Júnior, atendeu a um pedido da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais e determinou a suspensão provisória da incorporação aos salários da gratificação por produtividade paga aos fiscais de nível médio da Prefeitura de Divinópolis. A gratificação corresponde a 80% do vencimento base desses servidores e foi incorporada aos salários no ano passado após a sanção da Lei 9.164/22, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2022.

A lei beneficiou os fiscais de Obras, Posturas, agente sanitário (fiscal de saúde), transportes e agentes de trânsito. A incorporação determinada pela Lei permitiu que, na prática, o vencimento da categoria tivesse um reajuste de 80%, já que a partir da legislação, o salário base da categoria passou a ser calculado com o acréscimo, passando a incidir sobre progressões, aposentadoria e outros benefícios.

AÇÃO CIVIL

Em abril do ano passado, o promotor Marcelo Valadares impetrou uma Ação Civil Pública, pedindo a suspensão da incorporação da gratificação aos salários. Na petição, o promotor chamou a gratificação de “famigerada” e acrescentou que “para além deste pagamento indistintamente a quem produz mais ou não, o ato de incorporação ao salário fez com que a famigerada gratificação adquira característica de verba remuneratória e, portanto, reflita no cálculo de outras verbas, como gratificação natalina, horas extras, terço constitucional de férias”.

Ainda de acordo com o promotor “ainda mais grave é a situação em relação aos aposentados e pensionistas, que, mesmo na inatividade, no caso dos aposentados, ou mesmo nunca tendo mantido vínculo laborativo com o município, no caso dos pensionistas, passaram a receber a gratificação incorporada, em razão da paridade constitucional”.

Com base nesses e outros argumentos, o promotor pediu a suspensão da incorporação da gratificação aos salários. Por entender que os cofres públicos estão sendo lesados, o promotor pediu, ainda, uma liminar para a imediata suspensão da incorporação da gratificação.

Em decisão de primeira instância,  o juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Marlúcio Teixeira, negou a liminar pleiteada pelo MP e manteve a incorporação da gratificação. O promotor recorreu com um agravo de instrumento, também negado pelo mesmo juiz.

Veja a petição inicial do MP

Já em segunda instância, a procuradora do Estado, Gisela Potério Santos Saldanha, entrou com um agravo interno, pedindo a revisão da decisão em primeira instância e a suspensão liminar da incorporação da gratificação. “É flagrante a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº9.164/2022 e, em consequência, indevida a incorporação dos pagamentos de gratificações por ela estabelecida, que equivalem a 80% do vencimento básico dos servidores, sobretudo por ter natureza transitória e ser vinculada ao efetivo exercício da atividade, que deve ser apurado”, argumentou a procuradora.

Gisele Potério destacou, ainda, que já é “entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido de que, ao menos em relação a aposentados e pensionistas, a gratificação de produtividade não pode ser incorporada aos seus benefícios sem que tais requisitos tenham sido por eles cumpridos”.

O agravo interno foi aceito por três desembargadores e as duas decisões do juiz Marlúcio Teixeira ao negar a liminar foram derrubadas. Os três desembargadores acolheram o pedido liminar,  com o entendimento de que “a gratificação não deve ser incorporada aos vencimentos, sob pena de causar forte impacto nas finanças municipais”. Com essa decisão, a partir da folha de pagamento desse mês, até o julgamento do mérito, a incorporação da gratificação está suspensa. Os servidores da ativa continuarão recebendo o benefício, porém o impacto direto será para os aposentados e pensionistas.

REUNIÃO

Na manhã desta sexta-feira (30), cerca de 50 fiscais reuniram se no auditório do sindicato com o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, para discutir a situação. “O Sintram não é parte desse processo, já que a ação é contra a Prefeitura e o Diviprev, que já deveriam ter recorrido da decisão que suspendeu a incorporação. É de ofício da Prefeitura e do Diviprev essa iniciativa. No sindicato, vamos colocar nosso Departamento Jurídico para estudar o que poderá ser feito e aquilo que for necessário, o sindicato fará para proteger o direito dos servidores”, declarou o presidente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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