Sintram recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho para preservar sua base sindical em Candeias

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No início do mês de agosto servidores de Candeias se reuniram com a diretoria do Sintram (Foto: Sintram)

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) impetrará recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com vistas a derrubar uma decisão da juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Formiga. A decisão devolveu  ao Sindican, sindicato que invadiu a base territorial do Sintram na cidade de Candeias, o direito de continuar agindo ilegalmente na representação dos servidores municipais.

Embora o Sindican esteja atuando em Candeias desde 1992, a entidade não possui a carta sindical para exercer legalmente a representação dos servidores. Isso significa que o Sindican não tem autoridade legal para negociar em nome dos trabalhadores municipais da cidade. Já o Sintram é detentor da carta sindical que lhe confere o direito legal para representar a categoria, inclusive garantido a validade das negociações coletivas.

A Carta ou Registro Sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, como a representação da categoria e a negociação coletiva.

JUSTIÇA

A partir da posse da atual diretoria, o Sintram iniciou um processo de expansão de sua atuação, passando a dar cobertura às cidades onde possui o direito legal através da carta sindical. Em Candeias, que legalmente pertence à base do Sintram, foi feita uma tentativa de resolver a situação através do diálogo, porém o Sindican insistiu em continuar atuando, o que exigiu a adoção de medidas jurídicas. No início do mês de agosto, o Sintram se viu obrigado a impetrar uma ação, com pedido de liminar, para impedir que o Sindican continuasse realizando assembleias com o objetivo de ratificar sua fundação.

Em decisão publicada no dia 26 de julho, a juíza Raquel Fernandes Lage reconheceu a legitimidade do Sintram para representar os servidores municipais de Candeias, e concedeu a liminar que suspendeu a assembleia do Sindican marcada para o dia 27 de julho para ratificar sua fundação. A juíza ainda proibiu a convocação de novas assembleias pelo Sindican.

Leia a íntegra da liminar

A decisão liminar foi contestada pelo Sindicam sob alegação de que o Sintram teria atropelado a via administrativa, “impedindo que o órgão legalmente competente, no caso o Ministério do  Trabalho”, pudesse exercer o seu papel “de verificação das exigências formais” relativas à representatividade dos servidores públicos de Candeias.

A juíza Raquel Fernandes Lage acatou a contestação do Sindican e derrubou a liminar que ela própria havia concedido, reconhecendo o Sintram como o legítimo representante  dos servidores públicos de Candeias.

O Sintram impetrará recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho para derrubar essa nova decisão e vai advertir na petição que é está amparado legalmente através da Carta Sindical para representar os servidores municipais de Candeias. Vai lembrar que esse é o único documento que dá legitimidade a uma entidade sindical de representar uma categoria de servidores, documento que o Sindican não tem, o que torna sua atuação sem validade legal.

No dia 3 do mês passado, dezenas de servidores municipais da cidade participaram de uma reunião com o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, e com o Diretor de Planejamento, Vantuil Alves. No encontro, os servidores apresentaram suas principais reivindicações e foram comunicados que o Sintram estava assumindo oficialmente a representatividade da classe.

De acordo com o diretor Vantuil Alves, o que o Sintram não quer é prejuízos para os servidores, que além de enfrentar um governo truculento, que se nega ao diálogo, ainda estão sendo enganados por uma entidade que hoje não tem reconhecimento legal.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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