O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) acaba de conquistar uma importante vitória para servidores municipais de São Sebastião do Oeste que estão atuando diretamente no combate à pandemia do coronavírus. Em agosto do ano passado, o Departamento Jurídico do sindicato impetrou ação coletiva contra a Prefeitura de São Sebastião do Oeste, pleiteando o pagamento de insalubridade para os servidores que estão atuando diretamente no combate à pandemia do coronavirus.
A ação proposta pelo sindicato solicitou que, independentemente da lotação, função e natureza do vínculo do servidor, seja pago o adicional de insalubridade, em razão da atuação à frente das medidas preventivas ao coronavírus. O Sindicato pediu, ainda, que o pagamento do adicional deve ser mantido pelo município, no patamar de 40%, até o fim da crise sanitária.
A Prefeitura se defendeu alegando que “apesar da gratidão e admiração aos profissionais que atuam na linha de frente do coronavírus”, entende ser irregular o pagamento do adicional de insalubridade para esses profissionais “na medida em que é necessária a realização de perícia”. A Prefeitura disse ainda que não seria possível o pagamento retroativo a março do ano passado, como pediu o Sindicato, “dada a ausência de orçamento”.
No dia 11 desse mês, o juiz Altair Resende de Alvarenga, titular da Vara Única de Itapecerica, expediu a sentença, considerando legítimo o pedido formulado na ação impetrada pelo Sintram e determinou que a Prefeitura pague o adicional de insalubridade no patamar de 40% aos servidores que atuaram e continuam atuando na linha de frente de combate à covid-19. Determinou, ainda, que o pagamento seja retroativo a março de 2020.
SENTENÇA
Na sentença, o Juiz escreveu: “Julgo o pedido inserto na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido [Prefeitura de São Sebastião do Oeste] ao pagamento do adicional de insalubridade desde 19/03/2020 até o encerramento da atual situação de emergência, no importe de 40%”. O juiz determinou, ainda, os servidores que deverão receber o adicional. São eles:
01) Unidade: Farmácia de Minas
Função: Farmacêutico(a);
02) Unidade: Farmácia de Minas
Função: Atendente de Farmácia;
03) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
04) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Auxiliar Enf. Plantonista;
05) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Enfermeiro(a);
06) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Enfermeiro(a) – Coordenação;
07) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Motorista;
08) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães
Função: Técnico(a) de Enfermagem;
09) Unidade: Odontologia
Função: Dentista;
10) Unidade: Odontologia
Função: Atendente de Consultório Dentário;
11) Unidade: Clínica de Fisioterapia Municipal
Função: Fisioterapeuta;
12) Unidade: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste – Sede Administrativa
Função: Enfermeiro(a) Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde;
13) Unidade: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste – Sede Administrativa
Função: Farmacêutico(a);
14) Unidade: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste – Sede Administrativa
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
15) Unidade: Unidade Básica de Saúde Mãe Geralda
Função: Auxiliar de Saúde Bucal;
16) Unidade: Unidade Básica de Saúde Mãe Geralda
Função: Auxiliar de Enfermagem;
17) Unidade: Unidade Básica de Saúde Mãe Geralda
Função: Dentista;
18) Unidade: Unidade Básica de Saúde Mãe Geralda
Função: Enfermeiro(a);
19) Unidade: Unidade Básica de Saúde Mãe Geralda
Função: Fisioterapeuta;
20) Unidade: Pronto Atendimento Lúcio Mendes
Função: Técnico(a) de Enfermagem;
21) Unidade: Unidade Básica de Saúde Geraldo Moreira do Carmo
Função: Enfermeiro(a);
22) Unidade: Unidade Básica de Saúde Geraldo Moreira do Carmo
Função: Médico(a);
23) Unidade: Unidade Básica de Saúde Geraldo Moreira do Carmo
Função: Técnico(a) de Enfermagem;
24) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Auxiliar de Enfermagem;
25) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
26) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Enfermeiro(a);
27) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Técnico(a) de Enfermagem;
28) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Dentista;
29) Unidade: Unidade Básica de Saúde Cristininha
Função: Auxiliar de Saúde Bucal
Clique aqui e leia a íntegra da sentença
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Prefeitura de São Sebastião do Oeste