Sintram e comissão dos agentes de saúde vão ao TCE acompanhar andamento do pedido de impugnação do processo seletivo público

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A comitiva do Sintram foi recebida pela secretária geral da presidência do TCE, Simone Rodrigues, no centro (Foto: Sintram)

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste (Sintram) esteve no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na manhã desta terça-feira, 12, para acompanhar o andamento do pedido de impugnação do edital do processo seletivo público para a contratação de 129 Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s). Na última quarta-feira, 6, o Sintram entrou com a solicitação junto ao órgão após identificar diversas irregularidades no edital. Estiveram presentes no TCE, o presidente do Sindicato, Marco Aurélio Gomes, a diretora de formação sindical, Irislaine Duarte, a membro da comissão dos ACS’s, Márcia Fabrini e a Agente Comunitária de Endemias, Tânia Aparecida.

A secretária geral da presidência do Tribunal, Simone Rodrigues, recebeu a diretoria do Sintram e as representantes da comissão e informou que o presidente do TCE, Gilberto Diniz, já despachou a denúncia para o relator do processo, e que está sendo analisada ainda a liminar pedida pelo Sindicato.

“Foi preciso que o Sintram recorresse à Justiça para que o processo seletivo público cumpra o que determina a Constituição Federal e a legislação municipal. Mais uma vez a administração tenta burlar o que está estabelecido na Carta Magna, e trazer prejuízos aos servidores de carreira. O Sindicato está acompanhando de perto esta situação, e dando todo suporte para a categoria”, destaca Marco Aurélio.

IRREGULARIDADES

Após minuciosa análise do edital, o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, detectou quatro itens que descumprem a legislação em vigor.

  • O edital define o salário inicial em R$ 2.640,00 (piso nacional dos agentes, porém na tabela do Grau Hierárquico (GH) da Prefeitura de Divinópolis, o salário da categoria é de pouco mais de R$ 1,7 mil;
  • O edital não assegura o adicional de insalubridade, conforme garante a Emenda Constitucional 120;
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para o vencimento dos agentes em dois salários mínimos, o que não é cumprido pela Prefeitura de Divinópolis, que para se chegar ao piso nacional, utiliza-se do complemento salarial; e
  • O referenciamento da região está em desacordo com as normas do Ministério da Saúde.

Reportagem: Pollyanna Martins
Comunicação Sintram

 

 

 


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