O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) ingressou nesta terça-feira (8) com uma Ação Coletiva, com pedido de liminar, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias pedindo a anulação da renovação dos contratos temporários dos agentes de saúde. A renovação de 111 contratos foi anunciada na semana passada pela Prefeitura de Divinópolis, amparada por uma liminar concedida pelo juiz Marlúcio Teixeira, à uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública. A liminar ainda aguarda a manifestação do Ministério Público.
Os contratos dos 111 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) tiveram seus vínculos encerrados no dia 31 de julho e, de acordo com as normas legais vigentes, não poderiam ser renovados, uma vez que já haviam sido prorrogados anteriormente.
Na Ação, o Sintram aponta as irregularidades na renovação dos contratos, que vai de encontro à Constituição Federal, à Lei Federal 11.350/2006 e à Lei Municipal 4.450/1998, que define as regras para contratações temporárias pela Prefeitura de Divinópolis. A Lei 4.450 só permite a renovação de contratos por uma única vez, o que foi feito no ano passado. Já a Lei 11.350 define em seu artigo 16 que “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.
O Sintram pede liminarmente que a renovação dos contratos temporários dos Agentes seja anulada e a imediata realização do processo seletivo público para a legalização da categoria. “O que estamos defendendo é a legalidade. Não é de agora que o Sindicato defende o concurso para ingresso no serviço público municipal. Todos os anos o concurso está na pauta de reivindicação dos servidores efetivos”, destacou o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.
EMENDA CONSTITUCIONAL 120
A Ação Coletiva impetrada pelo Sintram representa os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias contratados regularmente através de concurso público e processo seletivo público. Os efetivos estão sendo penalizados ao longo de toda gestão do prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Desde o ano passado, o sindicato e os agentes efetivos estão reivindicando o cumprimento da Emenda Constitucional 120, promulgada em maio de 2022, que fixou o vencimento da categoria em dois salários mínimos.
Mais de um ano após a vigência da regra, o prefeito de Divinópolis não fixou o vencimento da categoria conforme determina o texto constitucional. Com isso, os agentes estão sofrendo perdas significativas no cálculo de benefícios legalmente adquiridos. O prejuízo causado a cada um dos agentes efetivos pelo prefeito está na média de R$ 500 mensais. Apesar do descumprimento da Constituição, o então juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Ather Aguiar, rejeitou uma ação do Sintram impetrada no ano passado para a fixação dos vencimentos dos agentes em dois salários mínimos. O Sindicato recorreu e aguarda uma decisão em segunda instância.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram