O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) reforçou a determinação do conselheiro Mauri Torres de suspender o concurso público regido pelo edital 002/2024, promovido pela prefeitura de Ibirité, município pertencente à grande Belo Horizonte. A suspensão do concurso, já formalizada pela Prefietura da cidade após a decisão do TCE, atendeu a uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, que entre outros apontamentos de irregularidades, citou a realização do concurso em período eleitoral ferindo a Lei 9.504/1997, que estabelece as regras para as eleições.
O concurso público da Prefeitura de Ibirité visa o preenchimento de 1.402 vagas em diversos cargos. Foram 27.348 inscrições homologadas de 23.735 candidatos. As provas foram realizadas em setembro. O TCE considerou procedente a denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais e determinou a suspensão do certame.
Informações prestadas ao Tribunal pelo próprio município de Ibirité confirmam a realização do certame durante o período de vedação legal, a teor do art. 73 da Lei n. 9504/1997, que diz serem proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional”; e, também, nomear aprovados em concursos públicos homologados no período que compreende três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.
O TCE determinou a urgente paralisação do processo, e, além de suspender o concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil. Na quarta-feira, 30 de outubro, a Prefietura de Ibirité cumpriu a determinação e publicou a suspensão do concurso.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram