Shopee é multada em quase R$ 1 milhão pelo Procon estadual de Minas Gerias por descumprir direito de consumidores

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O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 762.309,01 à plataforma Shopee devido à não devolução integral dos valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma.

O Ministério Público lembra que nos casos de contratação fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao consumidor um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte,  revelou que a Shopee retém os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código do Consumidor. Essa prática foi confirmada tanto por meio de fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa divulgada em seu site. O MP enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

Em sua defesa, a empresa alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Além disso, argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação. No entanto, essa justificativa não exime a Shopee da obrigação legal de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor.

Diante da constatação das práticas infratoras e da recusa da Shopee em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon aplicou a multa à empresa, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

Em nota, o MP disse que “essa penalidade reforça o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais na proteção dos direitos do consumidor, garantindo que plataformas de comércio eletrônico cumpram integralmente a legislação vigente”.

Com informações do MP


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