Servidores de 14 prefeituras da base do Sintram já conquistaram a revisão salarial desse ano

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Na reunião do dia 6 passado, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) garantiu ao Sintram que encaminharia uma contraproposta salarial oficial, o que não ocorreu até hoje (Foto: Pollyanna Martins/Sintram)

O inciso X, do artigo 37, da Constituição da República, garantiu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, sempre na mesma data. Isso significa que as perdas inflacionárias nos salários, teriam que ser corrigidas automaticamente, sempre na data base da categoria. A Constituição torna obrigatória a reposição da inflação acumulada no ano anterior, porém o descumprimento desse artigo constitucional tem sido uma prática recorrente, especialmente nas administrações públicas municipais.

Em Divinópolis, por exemplo, em 2017, o então prefeito Galileu Machado (MDB) se negou a conceder a revisão e os trabalhadores municipais amargaram um prejuízo de 3,86%. Mas antes, em, 2016, o prejuízo foi maior, quando a revisão com base na inflação deveria ser de 11,27%. O então prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) concedeu apenas 7%, ainda assim parcelados.

Em 2021, a perda foi maior ainda. O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) deixou de dar a revisão de 5,03%, amparando-se na Lei Federal Complementar 173, que estabeleceu o programa de enfrentamento ao coronavirus. A Lei estabeleceu uma série de restrições ao serviço público para permitir aos Estados e Municípios o direito à recursos federais para enfrentar a pandemia.

O prefeito Gleidson Azevedo se negou a conceder a revisão, alegando que a Lei 173 impedia “aumentos” salariais para servidores naquele ano. Entretanto, os 5,03% que ele negou aos servidores, engrossando os prejuízos aos servidores, não se enquadram como “aumento salarial” e sim “revisão salarial”. A revisão não estava impedida pela Lei 173, que em seu artigo 8º. VIII impedia reajuste de despesa, porém, mantinha a obrigatoriedade da revisão dos salários:

Lei Complementar 173/2020

Art. 8º – Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
……
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

O texto constitucional citado na Lei 173 determina a revisão anual dos salários com base na inflação, para “preservar o poder aquisitivo”. Portanto, a própria Lei 173, que o prefeito usou para negar a revisão de 5,03% em 2021, possuía o dispositivo para garantir a preservação do poder de compra dos salários.

Além da previsão constitucional, em Divinópolis a Lei 6.749, de 2008, assegura a revisão automática anual, e fixa a data base da categoria no dia 1º de março.

Esse ano, os servidores municipais de Divinópolis continuam lutando pela recomposição. A categoria reivindicou 12%, para minimizar as perdas dos últimos anos. Entretanto, o prefeito, em reunião com sindicalistas, disse que concederia apenas 6,33%, que foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2022, conforme apontou a Fundação Ipead. Ocorre que, 13 dias após a data base, a categoria continua sem uma proposta oficial para ser deliberada pela assembleia. O prefeito assegurou que enviaria essa proposta ao Sintram, mas, até esta segunda-feira (13), o documento ainda não havia chegado.

REVISÃO EM 14 CIDADES

Enquanto os servidores municipais de Divinópolis continuam sem saber quando e qual será a revisão em seus salários esse ano, em outros 14 municípios da base do Sintram, a recomposição já foi concedida. Veja:

  • Carmo do Cajuru – 5,93%, mais aumento do auxilio alimentação de R$ 18 para R$ 20
  • Itapecerica – 7,43%, ganho real de 1,5%
  • Carmo da Mata – 6,33%, índice da Fundação Ipead
  • Lagoa da Prata – 7,5%, ganho real de 1,57%
  • São Sebastião do Oeste – 12%, ganho real de 6,07%
  • Cláudio – 5,93%
  • Japaraíba – 8%, ganho de 2,07%
  • Igaratinga – 6% (Prefeito arredondou o índice, que seria de 5,93% passando para 6%)
  • Santo Antônio do Monte – 8,9%, ganho real de 2,97%
  • Luz – 8%, ganho real de 2,07%
  • Pequi – 5,93%
  • São Francisco de Paula – 5,93%
  • Candeias – 4%
  • Bambuí – 6,33%, índice da Fundação Ipead

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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