O Instituto de Previdências dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) publicou nessa segunda-feira, 9, a Portaria Nº 019/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário cadastral dos servidores públicos aposentados e pensionistas do município de Divinópolis. De acordo com a norma, além de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores, o ‘Censo Previdenciário’ tem como objetivo realizar uma avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
O ‘Censo Previdenciário’ será realizado até o dia 31 de dezembro, e seguirá o cronograma estabelecido pelo Diviprev. Os servidores aposentado e pensionistas que não realizarem a atualização terão seu pagamento no mês subsequente ao encerramento dos prazos estabelecidos no cronograma. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou pensão dependerá do comparecimento do servidor inativo ou pensionista na sede do Diviprev, para a realização do censo previdenciário previsto nesta Portaria.
De acordo com o inciso segundo do artigo terceiro da Portaria “o restabelecimento do pagamento, dar–se–á, em folha de pagamento do mês de comparecimento ou na impossibilidade, no mês subsequente, caso encerrado o período de atualização em folha de pagamento”. Para fazer o ‘Censo Previdenciário’, o servidor ou o pensionista deverá ir ao Diviprev durante o seu horário de funcionamento, que é das 8h30n às 11h, ou das 12h às 16h30. O Instituto fica na Rua Rio de Janeiro, nº 426, loja 2, térreo, Centro, Divinópolis,
A presença dos titulares no posto de atendimento será obrigatória com os documentos originais. O censo pode ser realizado através da “Prova de Vida” do GOV.BR. As informações de como realizar se encontra através do link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida. O Servidor que realizar a Prova de Vida através do GOV.BR deverá entrar em contato com o Diviprev para atualizar alguns dados cadastrais e confirmar a realização do processo.
O censo previdenciário dos servidores aposentados e pensionistas não residentes no município pode realizar-se por correio enviando cópia dos documentos e declaração ou prova de vida autenticada em cartório ao Diviprev. Os aposentados e pensionistas no exterior devem adotar o mesmo procedimento ‒ além da documentação, devem enviar declaração ou prova de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país onde se encontrem.
Confira o cronograma:
Aniversariantes por período
Janeiro: 1/1/223 a 31/1/223
Fevereiro: 1/2/223 a 28/2/223
Março: 1/3/223 a 31/3/223
Abril: 1/4/223 a 3/4/223
Maio: 1/5/223 a 31/5/223
Junho: 1/6/223 a 3/6/223
Julho: 1/7/223 a 31/7/223
Agosto: 1/8/223 a 31/8/223
Setembro: 1/9/223 a 3/9/223
Outubro: 1/1/223 a 31/1/223
Novembro: 1/11/223 a 3/11/223
Dezembro: 1/12/223 a 31/12/223
Documentação necessária:
Aposentados e pensionistas apresentar documentos originais
- a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- b) Documento de identificação: carteira de identidade (RG), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei
- c) Comprovante de residência atualizado: documento que contenha o endereço detalhado e completo emitido em até três meses
- d) Certidão de casamento ou declaração de união estável com assinaturas reconhecidas em cartório
- e) Título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 7 anos;
Documentos para dependente previdenciário do servidor aposentado
Cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos são considerados dependentes previdenciários:
- a) Certidão de nascimento ou RG
- b) CPF: filhos de 21 anos ou inválidos
- c) Termo de tutela para casos de menor tutelado
Para o cônjuge ou companheiro
- a) Documento de identidade com foto: RG ou CNH ou carteira de identidade profissional ou passaporte válido
- b) CPF
- c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável
Reportagem: Pollyanna Martins
Comunicação Sintram
Com informações da Diretoria de Comunicação/PMD