Projeto que permite a aposentados e pensionistas do instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a prova de vida anual por meios eletrônicos ou pelos Correios está na pauta da sessão plenária do Senado desta terça-feira (15), que começa às 16h. Pelo PL 385/2021, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), bastará ao beneficiário enviar um atestado médico que confirme sua condição.
O documento deverá contar com dados de identificação do beneficiário e do médico. Caso não haja médico na localidade, a comprovação de vida poderá ser realizada a partir da entrega de formulário padrão em lotéricas ou agências dos Correios ou mediante comprovação dada por outras autoridades.
O objetivo do projeto é evitar que pessoas, principalmente os idosos, gastem seus poucos recursos em deslocamentos na ida aos bancos para fazer essa comprovação.
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios. No momento, a Lei 8.212, de 1991 (que trata da Seguridade Social), entrega esta atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho.
O senador também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, “que os atendem quase sempre de má vontade”, haja vista o interesse deles em oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.
Criada para evitar fraudes, a prova de vida é exigida para manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista. Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer anualmente à instituição bancária onde saca o benefício. Devido à pandemia da covid-19, o procedimento se encontra suspenso desde março de 2020.
O relator do projeto é o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que ainda não apresentou o seu parecer. Se aprovado, o PL 385/2021 seguirá para a Câmara dos Deputados.
INSS
O INSS informa que beneficiários do Instituto podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração. Segundo o órgão, a medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante a pandemia. A necessidade de fazer a prova de vida foi retomada neste mês, após interrupção em março do ano passado. Durante o período, os beneficiários não deixaram de receber seus pagamentos.
O novo sistema viabiliza a prova de vida online através de tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev. O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo.
Os aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS estão disponíveis na Google Play e App Store, ou, ainda, nos ambientes web.
PROVA DE VIDA
Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar fraudes, a prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para não ter o pagamento suspenso, as provas já vencidas devem ser realizadas novamente até as datas limite. Segundo estimativas da autarquia, cerca de 11 milhões de pessoas se encontram em situação de pendência, o que corresponde a um terço dos beneficiários.
Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício.
Alguns bancos permitem que a validação seja feita por biometria nos próprios aplicativos ou até mesmo em caixas eletrônicos.
Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
Fonte: Agência Senado